Processo 5421612-48.2026.8.09.0051
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 2. Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O paciente foi preso após abordagem policial realizada em feira popular, ocasião em que foram apreendidas porções de cocaína, crack e maconha, além de dinheiro em espécie fracionado. A defesa alegou ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva, ilegalidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Liminar anteriormente deferida para concessão da liberdade provisória mediante imposição de cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva observou o dever constitucional de fundamentação previsto no art. 93, inc. IX, da Constituição Federal; (ii) saber se a alegada ilegalidade da busca pessoal pode ser reconhecida na via estreita do habeas corpus; e (iii) saber se estão presentes elementos concretos aptos a justificar a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada apresentou fundamentação minimamente idônea ao indicar circunstâncias concretas extraídas do auto de prisão em flagrante, notadamente a diversidade de entorpecentes apreendidos, o acondicionamento das substâncias em porções individualizadas e a apreensão de dinheiro fracionado, não se verificando nulidade por afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. 4. As teses defensivas relativas à ausência de fundada suspeita para realização da busca pessoal e às supostas contradições dos depoimentos policiais demandam aprofundado exame do conjunto probatório, providência incompatível com a cognição sumária própria do habeas corpus. 5. A prisão preventiva exige demonstração concreta da necessidade da medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito imputado. Embora a decisão tenha destacado a diversidade das drogas apreendidas e a existência de ação penal em curso por fato semelhante, verifica-se que o paciente é tecnicamente primário, inexistindo condenação penal transitada em julgado em seu desfavor. Ademais, os registros de termos circunstanciados não possuem aptidão para caracterizar maus antecedentes ou reincidência. 6. A quantidade de entorpecentes apreendida não se mostra expressiva a ponto de evidenciar, por si só, maior periculosidade concreta ou dedicação habitual à atividade criminosa. 7. As circunstâncias do caso revelam a suficiência e adequação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, inclusive monitoramento eletrônico por prazo determinado, para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida para revogar a prisão preventiva e substituir a custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão. Tese de…
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