Processo 5421613-71.2026.8.09.0006

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5421613-71.2026.8.09.0006
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
03/06/2026

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABUSO DE AUTORIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSE COMPARTILHADA DE ENTORPECENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus liberatório impetrado em favor de RAYLSON QUARESMA BRITO contra decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A impetração sustenta: (i) nulidade das provas por violação de domicílio e derivação ilícita; (ii) ilegalidade da prisão em razão de alegada violência policial; (iii) desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006; (iv) ausência dos requisitos do art. 312 do CPP; (v) suficiência de medidas cautelares diversas da prisão; e (vi) impossibilidade de imputação das drogas apreendidas em maior quantidade ao paciente, por pertencerem ao irmão menor de idade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se houve nulidade das provas em razão de suposta violação de domicílio e abuso de autoridade; (ii) estabelecer se a conduta deve ser desclassificada para porte de drogas para consumo pessoal; (iii) determinar se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva; (iv) verificar a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão; (v) analisar os reflexos jurídicos da alegada titularidade das drogas pelo irmão menor do paciente; e (vi) definir se a alegação de ausência de domínio sobre os entorpecentes pode ser apreciada em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da alegada nulidade decorrente de violação de domicílio e da suposta violência policial demanda aprofundado revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Os relatos dos policiais militares indicam que a diligência decorreu de informações oriundas do serviço de inteligência acerca da prática de tráfico de drogas e ostentação de arma de fogo, sendo visualizado o paciente em situação compatível com flagrância, circunstância que, em juízo sumário, afasta a manifesta ilegalidade da atuação estatal. 5. A apreensão de drogas, balança de precisão, anotações relativas à mercancia ilícita, munições e simulacro de arma de fogo constitui, em tese, suporte probatório autônomo apto a justificar a persecução penal e a custódia cautelar, à luz da teoria da fonte independente prevista no art. 157, § 1º, do CPP. 6. Os elementos colhidos pelos agentes públicos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, inexistindo prova pré-constituída apta a infirmar, de plano, a regularidade da diligência policial. 7. A tese de desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 exige exame aprofundado do contexto fático-probatório, providência inviável em sede mandamental. 8. A prisão preventiva encontra fundamento concreto na garantia da ordem pública, evidenciada pelas circunstâncias da traficância, pela apreensão de diferentes espécies de entorpecentes, pelos elementos indicativos de mercancia ilícita e pelo risco de reiteração delitiva. 9. O histórico criminal do paciente, que responde à execução penal em curso e se encontrava em regime semiaberto no momento da prisão, revela periculosidade concreta apta a justificar a manutenção da segregação cautelar. 10. A ausência de expressiva quantidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados