Processo 5421704-48.2026.8.09.0173

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5421704-48.2026.8.09.0173
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFIFICÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRISÃO DOMICILIAR. PROBLEMAS DE SAÚDE NÃO COMPROVADOS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1."Habeas corpus" impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão ocorreu após monitoramento policial que flagrou a entrega de entorpecentes e posterior busca domiciliar, resultando na apreensão de drogas, dinheiro em espécie e materiais para embalo. A impetração postula a anulação da decisão sob a alegação de ilicitude da prova por violação de domicílio sem mandado judicial, ausência de indícios de autoria, falta de fundamentação para a prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar, devido ao estado de saúde da esposa do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve ilicitude na obtenção de provas decorrente de ingresso em domicílio sem mandado judicial; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente diante da alegação de ausência de indícios de autoria e da reincidência do paciente; e (iii) definir se é cabível a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar ou por outras medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso na residência ocorreu com base em fundadas razões, amparadas em investigação prévia contínua e na visualização direta da entrega de entorpecentes, o que configura situação de flagrante delito em crime de natureza permanente, afastando a alegação de nulidade das provas obtidas. 4. A materialidade e os indícios de autoria estão consubstanciados nos laudos e autos de apreensão de 99,9g de crack e 17,7g de maconha, ambas em poder do corréu Leandro no momento da entrega feita pelo paciente Sérgio Eugênio Rodrigues, além de R$ 14.870,00 em espécie na residência do paciente, bem como uma balança de precisão e materiais comumente utilizados no fracionamento e embalo de drogas, também localizados em seu imóvel, enquanto o periculum libertatis evidencia-se pela habitualidade na conduta, caracterizada por deslocamentos interestaduais reiterados para fornecimento de drogas, demonstrando profissionalização na atividade criminosa. 5. A reincidência específica, constatada pelo cometimento de novo delito pouco tempo após a extinção da pena por condenação anterior pelo mesmo crime, reforça o risco concreto de reiteração delitiva e justifica a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, apesar da pequena quantidade de drogas apreendidas. 6. A gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do agente tornam insuficientes e inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão. 7. O pedido de prisão domiciliar não merece acolhimento, pois não há comprovação idônea da imprescindibilidade do paciente para os cuidados de sua esposa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem conhecida e denegada. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões decorrentes de monitoramento policial e flagrante delito de crime permanente. 2. A habitualidade no tráfico de drogas e a reincidência específica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados