Processo 5425514-09.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5425514-09.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: 2turmarecursalrozana@gmail.com/ Whatsapp Business: (62) 3018-6820 RECURSO INOMINADO nº 5425514-09.2026.8.09.0051 ORIGEM: Goiânia – 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente JUÍZA DE DIREITO: Dra. Flávia Cristina Zuza RECORRENTE: Município de Goiânia RECORRIDA: Ediane Marcelino de Jesus RELATOR: Dr. André Reis Lacerda   EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO HORIZONTAL. REFERÊNCIA "F". PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO SUBJETIVO À EVOLUÇÃO FUNCIONAL. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FAVORÁVEL E CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. ÔNUS DA PROVA SATISFEITO. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DA PROGRESSÃO COM FUNDAMENTO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. TEMA 1.075 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.      DECISÃO MONOCRÁTICA     EDIANE MARCELINO DE JESUS, qualificada nos autos, ajuizou ação declaratória c/c cobrança em desfavor do Município de Goiânia, tendo por objeto o reconhecimento do direito à progressão horizontal para a referência "F", a partir de setembro de 2024, com a implantação do correto enquadramento funcional e o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da ausência de atualização dos vencimentos conforme a evolução na carreira.   Sustenta, na inicial, que preenche os requisitos legais para a progressão, que o Município implementou parcialmente sua evolução funcional sem a correspondente repercussão financeira e que não há prescrição do fundo de direito, por se tratar de relação de trato sucessivo. Ao final, requer a implementação da progressão e o pagamento das diferenças salariais retroativas, observada a prescrição quinquenal.   Contestação apresentada no evento 14 dos autos.   O juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (evento 18), para: a) declarar o direito da parte autora à progressão horizontal para a referência “F” a partir de 09/2024; b) condenar o requerido à obrigação de fazer, consistente na implementação da progressão horizontal para a referência “F” a partir de 09/2024 no contracheque e histórico funcional da parte autora; c) condenar o requerido ao pagamento das verbas retroativas a partir da data em que a parte autora cumpriu os requisitos legais para a referência “F” a partir de 09/2024, limitado ao último quinquênio até a implementação em folha de pagamento, com os devidos reflexos; d) condenar o requerido ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas pela implantação da progressão para as referências “D” e “E” a partir de 09/2020 e 09/2022 sem a majoração correspondente dos vencimentos, cujo valor será apurado em fase de cumprimento de sentença.   Irresignado, o promovido interpôs recurso inominado (evento 23). Alega, em síntese, que a progressão funcional não é automática, por depender do preenchimento de todos os requisitos legais, especialmente do tempo de serviço, da avaliação de desempenho e da observância do procedimento administrativo e da programação financeira. Defende, ainda, que cabia à autora comprovar o preenchimento desses requisitos, nos termos do art. 373, I, do CPC, ônus do qual não teria se desincumbido.   Sustenta também que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, que o Judiciário deve limitar-se ao controle de legalidade, sem interferir no mérito administrativo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados