Processo 5426177-47.2025.8.09.0065
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÁS VARA CRIMINAL Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo: 5426177-47.2025.8.09.0065 Polo Ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Polo Passivo: Mikaele Pfeiffer Braga SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo membro do Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de MIKAELE PFEIFFER BRAGA, qualificada nos autos, pela prática dos crimes capitulados no artigo 171, § 4º, do Código Penal (por duas vezes) e artigo 155, § 4º, inciso II, c.c §§ 4º-B e 4ºC, inciso II, do Código Penal. Consta da exordial acusatória (ev. 45): 01. No dia 13 de janeiro de 2023, em horário indeterminado, na residência localizada na Rua 07, Qd. C, Lt. 16, Setor Dom Bosco, nesta cidade e Comarca de Goiás/GO, a denunciada MIKAELE PFEIFFER BRAGA, de forma livre e consciente, obteve, para si, vantagens ilícitas, em prejuízo da vítima Agoncilio João de Moraes, idoso, induzindo- a em erro mediante ardil, consistente em se disponibilizar para auxiliá-la a realizar cadastro para receber suposto benefício da assistência social, utilizando-se dos dados pessoais fornecidos pela vítima e de seu reconhecimento facial, para abrir conta no Banco Bradesco em nome da vítima (Conta Corrente n. 0115020-0, Agência n. 3980, Segmento 24 - Classic Digital), e contratar empréstimo pessoal, com parcelas no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada, conforme extratos colacionados à mov. 36.3, fls. 131-143 do PDF. 02. No dia 02 de agosto de 2024 , na residência localizada na Rua Dom Bosco, Qd. 16, Lt. 18, Vila União, nesta cidade e Comarca de Goiás/GO, a denunciada MIKAELE PFEIFFER BRAGA, de forma livre e consciente, mediante fraude e por meio de dispositivo eletrônico, subtraiu, para si, coisas alheias móveis de propriedade da vítima Agoncilio João de Moraes, idoso, consistente em reduzir-lhe a vigilância sobre seus dados pessoais, utilizando-os para abrir conta no Banco Agibank em nome da vítima e efetuar a portabilidade do recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria de Agoncilio para essa conta, e subtrair para si os valores de R$ 931,00 (novecentos e trinta e um reais), R$ 956,30 (novecentos cinquenta e seis reais e trinta centavos), R$ 956,30 (novecentos cinquenta e seis reais e trinta centavos) e R$ 733,00 (setecentos e trinta e três reais), totalizando R$ 3.576,60 (três mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), conforme extratos e comprovantes de transferência bancária colacionados à mov. 01.2, fls. 11-21 do PDF, e à mov. 01.9, fls. 49-54 do PDF. 03. Nos dias 22 e 24 de agosto de 2024, em horários indeterminados, nesta cidade e Comarca de Goiás/GO, a denunciada MIKAELE PFEIFFER BRAGA, de forma livre e consciente, obteve, para si, vantagens ilícitas, em prejuízo da vítima Agoncilio João de Moraes, idoso, após induzi-la em erro mediante ardil (consistente em abrir conta no Banco Agibank em nome da vítima e efetuar a portabilidade do recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria de Agoncilio para essa conta), ao contratar empréstimos pessoais em nome da vítima, nos valores de R$ 240,55 (duzentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos) e R$ 401,30 (quatrocentos e um reais e trinta centavos), conforme extratos e comprovantes de transferência bancária colacionados à mov. 01.2, fls. 11-21 do PDF. Conforme apurado no procedimento inquisitivo, no dia 13 de janeiro de 2023, a denunciada MIKAELE, com intuito…
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