Processo 5426477-66.2020.8.09.0038

TJGO • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5426477-66.2020.8.09.0038
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Crixás - Vara de Família e Sucessões
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás - Vara de Família e Sucessões Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - E-mail: escvaracivelcrixas@tjgo.jus.br. Processo: 5426477-66.2020.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Polo Ativo: Maria Dorvaci De Araujo Xavier CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Rua 16., , SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO Polo Passivo: Espólio De Manoel De Lima Xavier CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: , , , --, -- Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, com a certidão do trânsito em julgado, possui força de MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.   D E C I S Ã O      S A N E A D O R A 1. RELATÓRIO. Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de MANOEL DE LIMA XAVIER, proposto por MARIA DORVACI DE ARAÚJO XAVIER (viúva meeira), já qualificados. Petição inicial e documentos (evento n. 01). Habilitação do herdeiro MANOEL DE LIMA XAVIER FILHO, no evento n. 4, e do herdeiro MARCELO XAVIER DE ARAÚJO, no evento n. 11. Decisão de evento n. 17 determina a correção do valor da causa para refletir a totalidade do monte-mor (bens), bem como determina a intimação da parte para comprovar a necessidade de gratuidade da justiça. Manifestação da parte autora, no evento n. 22. Decisão de evento n. 25 indefere a gratuidade da justiça por falta de prova de hipossuficiência, nomeia MANOEL DE LIMA XAVIER FILHO como inventariante e estabelece prazos para apresentação de certidões e primeiras declarações. O inventariante alega impossibilidade de levantar dívidas bancárias sem o termo de inventariante, requerendo a expedição do documento para prosseguir com o inventário, no evento n. 29. Despacho de evento n. 32 defere o pedido de postergação da adequação do valor da causa para após a apresentação das primeiras declarações, reiterando as determinações anteriores. Juntada das primeiras declarações e documentos pelo inventariante, no evento n. 38. Pagamento de custas iniciais/complementares, nos eventos n. 44 e 60. Retificação das primeiras declarações, no evento n. 50. Penhora no rosto dos autos (origem processo 5395152.05.2022), no evento n. 63. Habilitação da herdeira DIRCE XAVIER ARAÚJO DE SOUSA, no evento n. 67, e da herdeira DIRCILENE XAVIER DE ARAÚJO TEIXEIRA, no evento n. 69. Citação da herdeira DELZA XAVIER DE ARAÚJO, no evento n. 74. Citação do Estado de Goiás (terceiro interessado), no evento n. 76. O herdeiro MARCELO XAVIER DE ARAUJO pleiteia o direito de uso e fruição de parte dos bens do espólio (fazenda), argumentando a necessidade de criar uma estrada de acesso à sua propriedade rural, que estaria sendo obstruída pelo inventariante (evento n. 78). O inventariante e as herdeiras MARIA DORVACI DE ARAÚJO XAVIER e DIRCE XAVIER ARAÚJO DE SOUSA, se opõem frontalmente ao pedido de Marcelo, alegando que este possui acesso adequado à sua propriedade desde 2010 e que o pedido visa apenas dificultar a administração do espólio (evento n. 86). Decisão de evento n. 89 indefere o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados