Processo 5426708-44.2026.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
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Ementa: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. ARTROPLASTIA REVERSA DO OMBRO. NEGATIVA DE OPME. INDICAÇÃO MÉDICA. PARECER DO NATJUS. ROL DA ANS. ABUSIVIDADE DA RECUSA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para compelir operadora de plano de saúde a autorizar e custear cirurgia de artroplastia reversa do ombro e os materiais indispensáveis à sua realização. O recorrente sustentou ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, divergência técnica quanto à OPME indicada e irreversibilidade da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a presença dos requisitos da tutela de urgência; (ii) a validade da negativa de materiais cirúrgicos fundada em divergência administrativa quanto à OPME indicada; (iii) a prevalência da indicação do médico assistente e do parecer técnico do NATJUS; (iv) a alegada irreversibilidade dos efeitos da medida antecipatória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O agravo de instrumento limita-se ao controle do acerto ou desacerto da decisão recorrida, sem incursão no mérito da demanda originária; 4. Estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, demonstrados pela documentação médica, pelo parecer favorável do NATJUS e pelo risco de agravamento do quadro clínico; 5. A recusa de materiais indispensáveis ao procedimento, fundada em divergência administrativa quanto à OPME indicada, mostra-se abusiva, não podendo prevalecer sobre a prescrição do médico assistente nem inviabilizar tratamento reconhecidamente necessário; 6. A alegada irreversibilidade da medida não supera a tutela do direito à saúde, sobretudo diante da possibilidade de ressarcimento posterior e da ausência de ilegalidade ou teratologia na decisão agravada. Dispositivos legais citados: CPC, art. 300 e § 3º; CPC, art. 85, § 11; Lei n.º 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13; Lei n.º 14.454/2022; Resolução Normativa ANS n.º 465/2021, arts. 6º e 15. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n.º 1.957.396/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 29/11/2021; TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5270959-92.2026.8.09.0064, j. 08/05/2026; TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5026474-19.2026.8.09.0087, j. 27/02/2026; TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5918660-31.2025.8.09.0162, j. 04/03/2026. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - gab.frmontefusco@tjgo.jus.br AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5426708-44.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: IPASGO SAÚDE AGRAVADA: APARECIDA MARIA SILVA OLIVEIRA RELATORA: DRA. VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVÊDO - JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU EMENTA Ementa: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. ARTROPLASTIA REVERSA DO OMBRO. NEGATIVA DE OPME. INDICAÇÃO MÉDICA. PARECER DO NATJUS. ROL DA ANS. ABUSIVIDADE DA RECUSA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para compelir operadora de plano de saúde a autorizar e custear cirurgia de artroplastia reversa do ombro e os materiais indispensáveis à sua realização. O…
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