Processo 5427364-58.2025.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5427364-58.2025.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). VALIDADE DO TESTE DE ETILÔMETRO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS INVIÁVEIS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por acusado condenado pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306, caput, da Lei nº 9.503/1997, à pena de 07 (sete) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa, em regime inicial semiabert

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