Processo 5429275-92.2019.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5429275-92.2019.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS EM CONTA INDIVIDUAL. TEMAS Nº 1.150 E Nº 1.300 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da instituição financeira para afastar a condenação por danos morais, mantendo a condenação ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 7.718,55, decorrentes de diferença patrimonial apurada em conta individual vinculada ao PASEP. O embargante alega omissões quanto à sua legitimidade passiva, à necessidade de inclusão da União no polo passivo, aos critérios empregados no cálculo dos danos materiais, à natureza dos lançamentos questionados e ao prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso quanto à ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e à necessidade de inclusão da União no polo passivo; (ii) saber se houve omissão quanto aos critérios legais e regulamentares de remuneração e atualização da conta individual do PASEP utilizados na apuração dos danos materiais; (iii) saber se o acórdão deixou de apreciar a natureza dos lançamentos questionados e a possibilidade de pagamento de rendimentos mediante folha de pagamento ou crédito em conta; e (iv) saber se a finalidade de prequestionamento impõe manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo instrumento adequado à rediscussão do mérito ou à nova valoração da prova. 4. O acórdão examinou expressamente a legitimidade passiva do Banco do Brasil à luz do Tema nº 1.150 do STJ. A instituição financeira possui legitimidade para responder por demandas relacionadas a falhas na prestação do serviço de administração das contas individuais do PASEP, inclusive nas hipóteses de saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor. 5. A controvérsia não se restringe à impugnação abstrata dos índices de correção monetária estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. A pretensão decorre de alegada falha na administração da conta individual, com questionamento de lançamentos e diferenças de saldo. Inexiste pedido formulado contra a União, não se justificando sua inclusão no polo passivo nem a remessa dos autos à Justiça Federal. 6. Não há omissão quanto aos critérios de apuração dos danos materiais. A prova pericial examinou os documentos da conta, refez a evolução do saldo, confrontou os valores creditados com a metodologia de remuneração aplicável e apurou diferença patrimonial de R$ 7.718,55. A instituição financeira não apresentou contraprova técnica capaz de demonstrar erro objetivo, contradição matemática ou inadequação da metodologia empregada. 7. A manutenção da condenação não decorreu da substituição judicial dos índices oficiais de atualização das contas do PASEP, mas da conclusão, extraída da prova pericial produzida sob contraditório, de que existia diferença patrimonial na conta individual e de que a instituição financeira não produziu prova técnica suficiente para afastá-la. 8. O acórdão também apreciou a natureza dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados