Processo 5429538-80.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Comarca de Goiânia - 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, Cartório (62) 3018-6477, WhatsApp: (62) 3018-6477 E-mail: 21varciv@tjgo.jus.br, Balcão Virtual: 21varciv@tjgo.jus.br Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 5429538-80.2026.8.09.0051 Trata-se de ação de obrigação de fazer, indenização por danos materiais e cobrança de cláusula penal, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por L.E. EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA em desfavor de MR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (nome fantasia: MR Construtora), cumulando pedidos de cunho cominatório e condenatório decorrentes de inadimplemento de contrato de empreitada global. A autora, L.E. EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA, é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.621.057/0001-18, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 4.522, Quadra 22, Lote 02, Bairro Rodoviário, Goiânia/GO, representada por seus sócios-administradores CRYSTIANNE MOREIRA DA CUNHA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e LAURIMAN FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), conforme 2ª Alteração do Contrato Social registrada em 30/10/2024 (doc. 01). Atua por meio dos advogados WOSHINGTON LUIZ DOS REIS (OAB/GO nº 34.874) e LORENA ALBERNAZ ALVES (OAB/GO nº 26.148), com escritório na Av. T-7 com Av. Mutirão, nº 371, Ed. Concept Lourenço Office, 8º andar, Sala 809, Setor Oeste, Goiânia/GO. A ré, MR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.165.781/0001-98, representada por seu sócio-administrador MÁRCIO JOSÉ DO NASCIMENTO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com endereço para citação a ser confirmado mediante diligência junto à Receita Federal e à JUCEG, podendo ainda ser citada no endereço residencial do representante legal constante do contrato firmado com a autora (Rua Mônaco, Quadra 97, Lote 01, Jardim Europa, Goiânia/GO). 1. Da contratação e do objeto da empreitada (doc. 13). Em 10 de junho de 2024, as partes celebraram Contrato de Prestação de Serviços de Empreitada (doc. 13), tendo por objeto a edificação de 593 m² (quinhentos e noventa e três metros quadrados) de área construída no imóvel de matrícula nº 9.838 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, situado à Rua dos Ferroviários, nº 940, Quadra 25, Lote 47, Loteamento Esplanada do Anicuns, Goiânia/GO (doc. 09), destinado à instalação da nova sede operacional da autora. O valor total da empreitada foi fixado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), nos termos da Cláusula Sexta, com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias úteis contados da assinatura. O regime pactuado foi o de empreitada global por preço fechado, incluindo materiais, mão de obra e tributos (Cláusulas Primeira, parágrafo segundo, e Sexta). O contrato consagrou três cláusulas de especial relevo para o deslinde da lide: (i) a Cláusula Primeira estabeleceu vinculação imperativa ao Projeto Arquitetônico aprovado (doc. 10), dispondo que toda a área frontal da obra seguiria rigorosamente conforme o projeto; (ii) a Cláusula Décima Primeira determinou que a empresa estaria obrigada a executar a obra de acordo com o constante no orçamento e no contrato; e (iii) a Cláusula Décima Quarta instituiu cláusula penal compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços, totalizando R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais),…
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