Processo 5429583-05.2026.8.09.0142
TJGO • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5429583-05.2026.8.09.0142 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIÁS RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO AGRAVANTES : PEDRO RIBEIRO MEROLA E OUTROS AGRAVADO : BANCO SEMEAR S.A. DESPACHO Por meio da decisão liminar proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5486508-21.2026.8.09.0142, foi determinada a suspensão do presente recurso
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