Processo 5429951-31.2026.8.09.0007
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.°: 5429951-31.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Vivare Telecom Ltda Polo Passivo: Lais Guedes Silva Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Vivare Telecom Ltda, em desfavor de Lais Guedes Silva, todos devidamente qualificados nos autos. O art. 38 da Lei n.º 9.099/95 dispensa a presença de relatório. De início, declaro a parte requerida revel, eis que, apesar de devidamente citada/intimada, conforme se vê do evento 21, deixou de comparecer à audiência de conciliação, não apresentando justificativa. Da revelia, decorre a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte requerente (art. 344 do CPC), sendo que, inobstante ser relativa, a procedência do pedido é medida que se impõe, diante do conjunto probatório dos autos. Ante o exposto, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, pelo que condeno a parte requerida Lais Guedes Silva ao pagamento de: -R$30,00 (trinta reais), vencido dia 30-12-2025; -R$151,98 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), vencido dia 30-12-2025; -R$30,00 (trinta reais), vencido dia 30-01-2026; -R$151,98 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), vencido dia 30-01-2026; Os valoes descritos deverão ser atualizados na forma do contrato. Sem custas e honorários, como preleciona os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, ao menos no primeiro grau de jurisdição. Anote-se a revelia no cadastro dos autos. Observe, a serventia, eventual existência de pedido de intimação exclusiva. Caso exista tal pedido, o advogado que a requereu só deverá ser intimado se possuir cadastro no Sistema Projudi. D'outro lado, caso tal procurador não tenha cadastro no sistema, certo é que o pedido de intimação exclusiva resta prejudicado e, sendo assim, as intimações deverão ser direcionada ao procurador habilitado nos autos, eis que, nos termos do art. 9º, da Lei n.º 11.419/06, todas as comunicações dos processos eletrônicos também devem se dar na forma eletrônica. Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 736.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.