Processo 5430196-41.2025.8.09.0051

TJGO • Dissolução Parcial de Sociedade

Tribunal
Número CNJ
5430196-41.2025.8.09.0051
Classe
Dissolução Parcial de Sociedade
Órgão Julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis  (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: gab21varacivel@tjgo.jus.br, WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO SENTENÇA Processo nº 5430196-41.2025.8.09.0051   Trata-se de ação de conhecimento proposta por JURANDYR VASCONCELLOS NETO em desfavor de BACURI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e JAIR CECÍLIO JÚNIOR, já qualificados nos autos. Narra o autor em sua petição inicial que integrava o quadro societário da ré BACURI, empresa que, conquanto formalmente registrada como sociedade limitada com objeto voltado à consultoria empresarial, atuaria na prática como holding familiar, veículo de administração e preservação do patrimônio herdado pelo pai das partes, Luiz Mauro de Souza Vasconcellos. O autor afirma que, sem qualquer aviso prévio, sem convocação de reunião específica, sem deliberação societária válida, sem garantia do contraditório e sem o levantamento do balanço especial exigido pela Cláusula 12ª do contrato social, teria sido surpreendido pela notícia de sua exclusão do quadro da sociedade, motivada, pretensamente, por uma indisponibilidade judicial de bens decorrente de execução de alimentos que tramita perante a 6ª Vara de Família desta comarca sob o número 5096254-04.2019.8.09.0051. Sustenta o autor que a exclusão se deu de forma arbitrária e fraudulenta, em desconformidade com os artigos 1.030 e 1.085 do Código Civil, que exigem, para a retirada coercitiva de sócio, a existência de justa causa consubstanciada em ato de inegável gravidade, além da observância de rito assemblear específico. Argumenta, ainda, que o valor atribuído às suas quotas na suposta liquidação (R$ 53.097,63) seria vil e incompatível com o real patrimônio da sociedade, circunstância que restaria evidenciada pelo instrumento de cessão celebrado em 29 de abril de 2024, pelo qual ele próprio alienou a Jair Cecílio Júnior 4.725 quotas pelo valor de R$ 100.000,00, significativamente superior ao nominal. Aduz que a supressão dos frutos dos imóveis locados pela sociedade, realizada unilateralmente pelos administradores, agrava os prejuízos materiais e morais sofridos. Com base em tais premissas, requereu, em sede de tutela de urgência: a suspensão de qualquer alteração societária envolvendo suas quotas; a proibição de deliberações sobre redistribuição de quotas; a manutenção de seu nome como sócio ativo perante a JUCEG; o acesso a documentos societários e contábeis; e o repasse dos frutos dos imóveis locados pela sociedade. No mérito, postulou a declaração de nulidade do ato de exclusão, sua reintegração ao quadro societário com todos os direitos daí decorrentes, a destituição do administrador Jair Cecílio Júnior, a apuração judicial de haveres mediante balanço especial subsidiariamente à reintegração, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, além de danos patrimoniais e honorários advocatícios. Requereu também o benefício da gratuidade da justiça ou, alternativamente, o parcelamento das custas em dez vezes. A tutela de urgência foi parcialmente deferida por decisão proferida no evento nº 11, que determinou a suspensão de alterações societárias envolvendo as quotas do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados