Processo 5431513-96.2026.8.09.0000

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5431513-96.2026.8.09.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. FALHA NA ADMINISTRAÇÃO DE CONTA VINCULADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS LEGÍVEIS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1150 E TEMA 1300 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão que, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegadas irregularidades em conta vinculada ao PASEP, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, reconheceu a competência da Justiça Estadual, determinou a apresentação de extratos legíveis e documentação relativa à conta, bem como admitiu a inversão do ônus da prova em favor da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por alegadas falhas na administração de conta vinculada ao PASEP e se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar a demanda; (ii) estabelecer se a pretensão indenizatória está prescrita à luz dos Temas 1150 e 1387 do STJ; e (iii) determinar se a decisão que impôs a apresentação de extratos legíveis e admitiu a inversão do ônus da prova viola a tese firmada no Tema 1300 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo 1150 do STJ reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por demandas fundadas em falha na prestação do serviço relacionada à administração de contas vinculadas ao PASEP, incluindo desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos previstos pelo Conselho Diretor. 4. A ilegitimidade passiva do Banco do Brasil somente se configura quando a controvérsia versa exclusivamente sobre a substituição dos índices de correção monetária e juros definidos pelo Conselho Diretor do PIS-PASEP por outros indexadores. 5. A causa de pedir da ação originária está fundada em alegada má administração da conta vinculada e em desfalques de valores, sem impugnação aos índices legais de atualização, enquadrando-se na hipótese de responsabilidade do Banco do Brasil delineada pelo Tema 1150 do STJ. 6. Tratando-se de demanda proposta exclusivamente em face do Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, sem interesse jurídico direto da União, a competência para processamento e julgamento da causa é da Justiça Comum Estadual. 7. O prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias decorrentes de desfalques em conta PASEP é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil, sendo o termo inicial definido pela ciência da lesão, conforme a teoria da actio nata, concretizada pelo Tema 1387 do STJ. 8. O reconhecimento da prescrição exige a comprovação do termo inicial da contagem do prazo, circunstância inviabilizada, no caso concreto, pela ausência de extratos legíveis aptos a demonstrar a data do alegado saque integral. 9. A determinação de apresentação de extratos legíveis constitui medida instrutória necessária à adequada delimitação da controvérsia e à correta aplicação das teses vinculantes do STJ. 10. O Tema 1300 do STJ estabelece critérios distintos de distribuição do ônus da prova conforme a modalidade de saque impugnada, mas a aplicação definitiva dessa tese depende da prévia identificação da natureza dos saques questionados. 11. A determinação de exibição de documentos e a manutenção da distribuição probatória definida na origem, em caráter preliminar,…

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