Processo 5433406-72.2026.8.09.0049

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5433406-72.2026.8.09.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goianésia - 1ª Vara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br   PROCESSO: 5433406-72.2026.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível AUTOR: Jose Araujo Aragao RÉU: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento   SENTENÇA   Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito proposta por José Araújo Aragão em face de Facta Financeira S.A., partes qualificadas. Narra a inicial, em síntese, que a parte autora, beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social, foi surpreendida com descontos mensais no valor de R$ 49,42 (quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), realizados em seu benefício, relativos a suposto contrato de cartão de crédito consignado com o qual não anuiu. No mérito, busca a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou procuração e documentos (mov. 1). Após manifestação da parte autora acerca da existência de outro processo entre as mesmas partes (mov. 11), a inicial foi recebida, deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinada a inversão do ônus da prova (mov. 13). Contestação apresentada (mov. 19). A parte requerida suscitou impugnação à gratuidade da justiça, ausência de interesse de agir e inépcia da inicial. No mérito, defendeu a regularidade da contratação digital do cartão de crédito consignado, mediante biometria facial e demais registros eletrônicos, bem como a transferência do valor de R$ 1.661,85 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para conta de titularidade da parte autora. Sustentou a legalidade dos descontos e a inexistência de danos materiais e morais, requerendo a improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, pugnou pela restituição simples e compensação do valor creditado, além da condenação da parte autora por litigância de má-fé. Impugnação à contestação apresentada (mov. 24). Intimada para especificação de provas, a parte autora requereu a realização de perícia técnica digital (mov. 30). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Presentes os pressupostos processuais e dispensável a dilação probatória, impõe-se o julgamento antecipado da lide, visto que os elementos de convicção dos autos bastam à adequada valoração do direito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, entendo que tal providência se mostra desnecessária no caso concreto. As questões controvertidas dizem respeito à existência e regularidade da contratação e à legalidade dos descontos realizados, matérias que podem ser adequadamente apreciadas a partir da análise da prova documental já acostada aos autos. Consoante entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, consolidado na Súmula 28, o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente à formação do convencimento do julgador e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar eventual prejuízo. PRELIMINARES 1. Da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados