Processo 5433538-29.2025.8.09.0029
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO EVIDENCIADOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Os embargos. Cuida-se de embargos de declaração, opostos pela Ré, Greenhouse Imóveis LTDA., em face do acórdão que conheceu do recurso interposto e o proveu em parte, reformando parcialmente a sentença de procedência. 2. O fato relevante. Na petição inicial, a Autora, Greenhouse Imóveis LTDA., narrou que celebrou com o Réu, Lécio Mario Santos Mello, contrato de locação residencial (não indicou o termo inicial e final) relativo ao imóvel situado na Avenida Anhanguera, nº 1211, casa 188 (possível erro material em relação ao número da casa – o contrato indica a casa 207 – p. 69 do PDF completo), Condomínio Solar das Américas, bairro Vila União, em Catalão/GO. 3. Alegou que, ao término da avença, a vistoria final, confrontada com o laudo inicial assinado pelo locatário, apontou danos superiores ao desgaste ordinário do uso, abrangendo porta, portais, paredes, armários planejados, itens do banheiro, porcelanato, controle do portão e a necessidade de retirada de entulho, o que demandou a aquisição de materiais e a contratação de serviços para recomposição do bem. 4. Sustentou que os gastos com os reparos perfizeram R$ 1.945,90 (mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos). Acrescentou que o contrato previa cláusula penal correspondente a 3(três) aluguéis, de modo que, sendo o aluguel vigente de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), seria devida multa de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais). 5. Asseverou, ainda, que o débito atualizado alcançava R$ 7.410,70 (sete mil quatrocentos e dez reais e setenta centavos), valor composto pelo principal de R$ 5.995,90 (cinco mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). Relatou que promoveu notificação extrajudicial do réu para pagamento dos valores e regularização das pendências, sem resultado, o que a levou a realizar diretamente os reparos necessários para restabelecer as condições de locação do imóvel. 6. Ao final, pleiteou a procedência da demanda, com a condenação do réu ao pagamento dos valores relativos aos reparos no imóvel, aos dias de aluguel perdidos, à multa contratual e aos consectários moratórios, no montante atualizado de R$ 7.410,70 (sete mil quatrocentos e dez reais e setenta centavos). Esclareça-se, por oportuno, que o montante de R$ 7.410,70 (sete mil quatrocentos e dez reais e setenta centavos) decorre da soma de: R$ 1.945,00 (mil novecentos e quarenta e cinco reais) a título de dano material e R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) a título de multa contratual, totalizando R$ 5.995,00 (cinco mil novecentos e noventa e cinco reais); sobre essa base incidiu correção monetária até maio de 2025, alcançando-se os valores corrigidos de R$ 1.964,30 (mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos) e R$ 4.090,19 (quatro mil e noventa reais e dezenove centavos), respectivamente; após, foram acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês por 2 (dois) meses, no importe de R$ 39,29 (trinta e nove reais e vinte e nove centavos) e R$ 81,80 (oitenta e um reais e oitenta centavos), perfazendo o subtotal de R$ 6.175,58 (seis mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); por fim, houve a incidência de honorários advocatícios de 20%…
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