Processo 5436333-05.2026.8.09.0051

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5436333-05.2026.8.09.0051
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5436333-05.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : CARLA ADRIANE ALVES GONDIM AGRAVADO : BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A RELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL   EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS. TEORIA DA IMPREVISÃO E ONEROSIDADE EXCESSIVA. DOENÇA GRAVE INCAPACITANTE. COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato de financiamento habitacional, indeferiu o pedido de antecipação da tutela voltado à suspensão da exigibilidade das parcelas, à abstenção de atos de consolidação da propriedade e à exclusão do nome da mutuária dos cadastros restritivos de crédito. A agravante, diagnosticada com neoplasia maligna, sustenta a quebra da base objetiva do negócio e a onerosidade excessiva decorrentes da redução de seus rendimentos durante o tratamento oncológico, bem como a existência de cobertura securitária embutida nas prestações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para a suspensão das parcelas com fundamento na teoria da imprevisão e na onerosidade excessiva supostamente decorrentes de doença grave; (ii) determinar se a existência de cobertura securitária embutida no contrato autoriza a suspensão das prestações em cognição sumária, ainda que não conhecido o teor da apólice; (iii) determinar se a teoria da irreversibilidade reversa justifica a concessão da medida na ausência de probabilidade do direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela provisória de urgência de natureza antecipada reclama a coexistência cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, vedada a concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos. 4. A teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva pressupõem evento extraordinário e imprevisível que rompa o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste original. 5. A manutenção da remuneração bruta em patamar equivalente ao do período de adimplência regular afasta a verossimilhança da alegada ruptura da base objetiva do contrato. 6. A redução da renda líquida decorre de descontos compulsórios e de parcelas de empréstimos consignados livremente assumidos antes do evento de saúde, e não do fato superveniente invocado. 7. A suspensão das prestações com base em cobertura securitária depende do exame das cláusulas da apólice e da apuração das condições de cobertura, providências incompatíveis com o juízo sumário. 8. A simples cobrança de prêmios de seguro não confere certeza quanto à abrangência da garantia para a hipótese concreta, mormente quando pendente o próprio conhecimento de seu conteúdo. 9. O precedente invocado pela agravante não se amolda ao caso, pois nele havia recusa administrativa de cobertura e apólice conhecida, o que impõe o distinguishing. 10. A teoria da irreversibilidade reversa pressupõe a prévia demonstração, ainda que perfunctória, da probabilidade do direito, ausente na espécie. 11. O crédito encontra-se garantido por alienação fiduciária do imóvel, e a revisão contratual deve ser apreciada após a regular instrução do feito.…

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