Processo 5436676-98.2026.8.09.0051

TJGO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5436676-98.2026.8.09.0051
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
9ª Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria da 9ª Câmara Cível Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, 2º andar, Setor Oeste, Goiânia - GO, CEP: 74130-011. Telefone: (62) 3216-2522 / E-mail: camaracivel9@tjgo.jus.br   “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.” (Artigo 2º da Recomendação CNJ nº 111/2021) Qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.     PROCESSO JUDICIAL DIGITAL AUTOS Nº: 5436676-98.2026.8.09.0051 PARTE RECORRENTE: Fabrício Paiva De Freitas PARTE RECORRIDA: Secretário(a) da Administração do Estado de Goiás RELATORIA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI   ATO ORDINATÓRIO* INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE LOCOMOÇÃO   Em razão da ausência da guia de locomoção1, fica o(a) impetrante/recorrente intimado(a) para, no prazo legal, recolher as respectivas custas a fim de que seja dado cumprimento à determinação do Exmo(a). Relator(a), uma vez que não constam, junto à DUAJ presente nos autos, as custas em comento. A respectiva guia de locomoção1 deve ser expedida observando-se a natureza do ato, a vinculação junto aos autos em epígrafe, o registro do endereço onde a diligência será realizada e o nome ou CPF da parte. A emissão do referido documento é de inteira responsabilidade do advogado, devendo este providenciar a expedição de acordo com o Código de Normas e Procedimentos2 deste Tribunal de Justiça. O recolhimento deve obedecer o valor da Tabela de Locomoção de Oficial de Justiça Avaliador Judiciário, observada, ainda, a área urbana onde a diligência será cumprida/realizada, conforme estabelecido no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, Seção II – Dos Valores das Despesas de Condução do Oficial de Justiça Avaliador Judiciário, sob pena de prejuízo na realização do ato. Caso a referida guia não seja expedida de acordo com os parâmetros alinhavados a realização da diligência restará prejudicada, pois o endereço da guia deve, obrigatoriamente, coincidir com o endereço registrado para o cumprimento da diligência. Forte no ANEXO I – TABELAS DE LOCOMOÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR JUDICIÁRIO, que: 1 - NA COMARCA DE GOIÂNIA 1.1 - quando a diligência for realizada na ÁREA URBANA I, o valor da locomoção de oficiais de justiça avaliador judiciário no cumprimento dos mandados cíveis e de avaliação será de R$ 74,22 (setenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Constituem a referida área urbana os seguintes setores, bairros ou vilas e outros novos que surgirem em suas adjacências: Acalanto (parque); Água Branca (bairro); Alphaville Flamboyant (loteamento); Alphaville Flamboyant/residencial (loteamento); Alto da Glória (bairro); Alto da Glória (chácara); Alto da Glória (vila); Anhanguera (conjunto); Areião I (loteamento); Areião II (setor); Aruanã (residencial); Aruanã complemento (residencial); Aruanã Park (loteamento); Autódromo (setor); Bandeirantes (vila); Bela Vista (jardim); Bela Vista (setor); Botafogo (chácara); Botafogo (chácara); Brasil (jardim); Clea Borges (residencial); Clube (glc); Condomínio Housing Flamboyant (glf); Condomínio Privê dos Girassóis (glf); da Luz (jardim); das…

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