Processo 5438777-11.2026.8.09.0051

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5438777-11.2026.8.09.0051
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E ASTREINTES. DESCABIMENTO. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em liquidação de sentença, determinou à instituição financeira a apresentação de planilha comparativa para apuração dos valores decorrentes da conversão de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) em empréstimo consignado tradicional, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a elaboração dos cálculos de liquidação pode ser imposta à executada e se são cabíveis as penalidades aplicadas pelo descumprimento da determinação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de apresentação de planilha comparativa, contendo a reconstrução da operação financeira segundo os parâmetros definidos no título executivo judicial, não configura simples dever de exibição documental, mas atividade técnica inerente à própria liquidação de sentença. 4. O dever de cooperação processual impõe às partes a apresentação de documentos e informações necessárias à apuração do débito, mas não autoriza a transferência integral ao executado do encargo de elaborar cálculos complexos destinados à quantificação do crédito perseguido pela parte exequente. . 5. Nos termos do art. 510 do CPC, na liquidação por arbitramento, o magistrado poderá determinar a apresentação de documentos e pareceres elucidativos e, não sendo possível decidir de plano, deverá nomear perito ou valer-se da prova técnica necessária para apuração do valor devido. 6. A instituição financeira disponibilizou nos autos os documentos contratuais necessários à apuração do débito, inclusive a Cédula de Crédito Bancário e demais informações pertinentes à operação, evidenciando observância ao dever de cooperação processual. 7. A própria decisão agravada reconheceu a viabilidade da remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, circunstância que afasta a necessidade de medidas coercitivas destinadas a compelir a executada à realização de atividade eminentemente técnica. 8. A controvérsia instaurada decorre de legítima discussão jurídica acerca da distribuição dos encargos processuais na fase de liquidação, não se caracterizando comportamento doloso, protelatório ou atentatório à dignidade da justiça. 9. Ausentes os pressupostos para incidência das penalidades previstas no art. 77, § 2º, do CPC e para manutenção das astreintes fixadas. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo de instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento:“1. A elaboração de cálculos destinados à reconstrução de operação financeira e à apuração do quantum debeatur constitui atividade técnica própria da liquidação por arbitramento, não podendo ser integralmente transferida ao executado. 2. A disponibilização dos documentos contratuais necessários à liquidação satisfaz o dever de cooperação processual da instituição financeira. 3. Não configura ato atentatório à dignidade da justiça a recusa do executado em elaborar cálculos complexos cuja realização compete à fase de liquidação. 4. A remessa dos autos à Contadoria Judicial constitui medida adequada para apuração do valor devido quando a quantificação do crédito demandar atividade técnica especializada.”…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados