Processo 5438950-35.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que integra o quadro de servidores do ente público requerido, ocupando o cargo de agente de combate às endemias/agente comunitário de saúde, motivo pelo qual faz jus à percepção do auxílio-alimentação no importe de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos previstos para o início da carreira, contudo, a parte requerida vem descumprindo os preceitos legais, não adimplindo a verba em todos os meses ou pagando valores inferiores ao devido. Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para declarar o seu direito ao recebimento do auxílio-alimentação no importe de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos previstos para o início da carreira, com a consequente condenação da parte demandada ao pagamento da diferença devida. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte demandada, a qual apresentou contestação aos termos iniciais, suscitando preliminar de ausência de interesse processual, bem como alegou prejudicial de mérito fundada na prescrição. No mérito, argumenta, em suma, que os valores referentes ao auxílio-alimentação foram devidamente adimplidos em favor da parte autora, respeitados rigorosamente os preceitos legais acerca do tema, sendo que, nos períodos de afastamento, ainda que remunerados, a verba não é devida, motivos pelos quais não existem parcelas a serem complementadas no caso concreto. Diante de tais fundamentos, requer o acolhimento da prejudicial ventilada e pugna pelo acolhimento dos pedidos defensivos formulados na contestação, com o julgamento de improcedência da ação. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca a condenação da parte requerida ao pagamento de diferenças pecuniárias em relação ao auxílio-alimentação, sob o argumento de que o ente público não cumpriu com a obrigação em alguns meses e deixou de adimplir o valor devido em outros períodos. 1 Das questões preliminares e prejudiciais De início, destaco que a parte requerida, ao apresentar contestação aos termos iniciais, suscitou questões preliminares e prejudiciais de mérito, as quais passo a enfrentar neste capítulo. 1.1 Da preliminar fundada na ausência de interesse processual Como se sabe, o interesse em agir ou o interesse processual é uma condição da ação com previsão legal expressa nos artigos 17, 19, 330 e 485 do Código de Processo Civil, se revestindo de 03 (três) aspectos, quais sejam, a utilidade, a adequação e a necessidade, sendo que, para a adequada análise do caso em comento, forçosa a exposição deste último com maior ênfase. A necessidade consiste na demonstração de que a atuação do Estado-Juiz é imprescindível para a satisfação da pretensão do autor, ou seja, somente o processo é o meio hábil à obtenção do bem jurídico almejado pela parte. Ainda, não é de se olvidar que o interesse processual está essencialmente ligado aos princípios da economicidade e da eficiência e, partindo-se da premissa de que os recursos públicos são escassos e que a estrutura e a força de trabalho do Poder Judiciário são limitadas, é forçoso racionalizar a…
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