Processo 5440381-30.2026.8.09.0011
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br HABEAS CORPUS Nº 5440381-30.2026.8.09.0011 COMARCA : GUAPÓ RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS IMPETRANTE : DRA. MAYSA CAROLINE GARCIA DE MELO – OAB/GO 76.520 PACIENTE : WENDEL LYNO GOMES OLIVEIRA AUT. COATORA : JUÍZO Da 2ª vara judicial DA COMARCA DE guapó-go EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. INCÊNDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica e incêndio qualificado, em concurso material, nos termos dos arts. 129, § 13, e 250, § 1º, II, “a”, c/c arts. 61, II, “a”, e 69 do Código Penal c/c Lei nº 11.340/2006. A impetração sustenta ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva, inadequação da custódia cautelar diante da possibilidade de aplicação de medidas diversas, afronta aos princípios da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão, além da fragilidade da imputação relativa ao incêndio doloso, requerendo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos e contemporâneos aptos a justificar a custódia cautelar; (ii) estabelecer se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes no caso concreto; (iii) determinar se a prisão preventiva configura afronta aos princípios da presunção de inocência e da excepcionalidade da custódia cautelar; e (iv) verificar se a alegada inconclusividade do laudo pericial relativo ao incêndio afasta a higidez do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus possui cognição estreita e sumária, não admitindo dilação probatória ou exame aprofundado do conjunto fático-probatório, sob pena de indevida antecipação do mérito da ação penal. O pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não pode ser conhecido, por ausência de prévia apreciação pelo juízo de origem, configurando supressão de instância. A alegação relativa ao provável regime inicial de cumprimento de pena possui natureza hipotética e prospectiva, incompatível com os limites cognitivos da via mandamental. A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e individualizada, baseada no modus operandi empregado, consistente em agressão com faca, arremesso de objeto contra a vítima, arrombamento da residência e posterior incêndio do imóvel. O histórico de violência doméstica relatado pela vítima e a existência de outra ação penal em desfavor do paciente por crime violento evidenciam risco concreto de reiteração delitiva e justificam a custódia para garantia da ordem pública e proteção da integridade física e psicológica da ofendida. A contemporaneidade do periculum libertatis resta demonstrada pela proximidade temporal entre os fatos, a prisão em flagrante, o oferecimento da denúncia e a designação da audiência de instrução. O contexto de violência doméstica e familiar…
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