Processo 5440709-57.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5440709-57.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
22/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Donizete Martins de Oliveira 3ª Câmara Criminal HABEAS CORPUS Nº 5440709-57.2026.8.09.0011 3ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA         : FORMOSA IMPETRANTE    : GUILHERME XAVIER ALACOQUE PACIENTE          : ERNANE FERREIRA DA SILVA RELATOR           : Des. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA     RELATÓRIO E VOTO   Guilherme Xavier Alacoque, advogado, regularmente inscrito na OAB/DF sob o n. 25.433, impetrou HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, em favor do paciente ERNANE FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, ao argumento de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, indicando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa/GO. Sustenta o impetrante, em síntese, que o paciente se encontra segregado cautelarmente há aproximadamente 9 meses, sem condenação definitiva, embora seja primário, trabalhador da construção civil, possua residência fixa em Formosa/GO, vínculos familiares e ocupação lícita. Aduz, ainda, que o paciente teria se apresentado espontaneamente à autoridade pública após os fatos, circunstância que, segundo a defesa, afastaria qualquer risco concreto de fuga ou de frustração da aplicação da lei penal. A impetração narra que a instrução criminal já foi realizada, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado, tendo sobrevindo sentença de pronúncia, contra a qual foi interposto recurso em sentido estrito. Nesse contexto, a defesa afirma que eventual risco à instrução criminal teria desaparecido, uma vez que a prova oral já foi colhida, inexistindo notícia de ameaça a testemunhas, tentativa de intimidação, violação de ordem judicial ou qualquer conduta superveniente atribuída ao paciente. O ponto central da impetração reside na alegação de ausência de fundamentação concreta e contemporânea para a manutenção da prisão preventiva. Segundo o impetrante, o juízo de origem, ao reexaminar a custódia, limitou-se a afirmar que os fundamentos anteriores permaneciam inalterados, que inexistia fato novo e que as medidas cautelares diversas seriam insuficientes, sem apontar elementos atuais, individualizados e objetivos capazes de justificar a permanência do paciente no cárcere. Argumenta-se que a prisão preventiva, por sua natureza excepcional, não pode subsistir com base na gravidade abstrata do delito, na repercussão social do fato ou em juízos genéricos de periculosidade. Para a defesa, a manutenção da segregação nessas condições implicaria antecipação de pena, em violação à presunção de inocência, à proporcionalidade e à exigência constitucional de motivação das decisões judiciais. A impetração também sustenta que as qualificadoras reconhecidas na pronúncia seriam frágeis, pois amparadas em prova indireta, ilações e depoimentos de “ouvir dizer”, especialmente quanto ao motivo fútil e ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Embora reconheça que o habeas corpus não se destina à ampla rediscussão do mérito da pronúncia, a defesa afirma que essa controvérsia reforçaria a necessidade de fundamento cautelar autônomo, concreto e atual para a prisão. Além disso, o impetrante defende a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca, proibição de contato com testemunhas, recolhimento domiciliar noturno e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados