Processo 5440870-19.2025.8.09.0006
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher gab.liliamonica@tjgo.jus.br APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA Nº 5440870-19.2025.8.09.0006 Comarca : Pirenópolis 1º Apelante : Bruno Alder Ribeiro dos Santos 1º Apelado : Ministério Público 2ª Apelante : Natália Mori de Almeida 2º Apelado : Ministério Público 3º Apelante : Ministério Público 3º Apelados : Bruno Alder Ribeiro dos Santos Natália Mori de Almeida Relator : Dioran Jacobina Rodrigues – Juiz Substituto em 2º Grau RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal tripla, interposto por Bruno Alder Ribeiro dos Santos (1º apelante), Natália Mori de Almeida (2ª apelante) e pelo Ministério Público (3º apelante), contra sentença que condenou: a) Bruno Alder Ribeiro dos Santos (22 anos na data do fato) no art. 33, da Lei 11.343/06, à pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, mais 680 dias-multa, negado recorrer em liberdade; b) Natália Mori de Almeida (28 anos na data do fato) no art. 33, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 330, do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP), à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, 15 dias de detenção e 334 dias-multa, regime aberto, substituídas por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade. 1ª Apelação: a defesa de Bruno Alder Ribeiro dos Santos postula (mov. 194): a) ilegalidade na abordagem pessoal e na busca domiciliar; b) absolvição por ausência ou insuficiência de provas; c) reanálise do processo dosimétrico; d) regime inicial mais brando. Contrarrazões pelo conhecimento e desprovimento (mov. 224) 2ª Apelação: a defesa de Natália Mori de Almeida postula (mov. 199): a) ilegalidade na busca domiciliar; b) absolvição pelos crimes de tráfico de drogas e desobediência, por ausência ou insuficiência de provas; c) reconhecimento do tráfico privilegiado em sua fração máxima; e) alteração da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade; f) justiça gratuita. Contrarrazões pelo conhecimento e desprovimento (mov. 224) 3ª Apelação: o Ministério Público postula a reforma da sentença para que seja afastada a redutora do tráfico privilegiado em relação a apelada Natália Mori de Almeida ou, subsidiariamente, que seja aplicada a fração mínima de um sexto (mov. 224). Contrarrazões de ambos apelados, pelo conhecimento e desprovimento (movs. 234 e 245). A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo conhecimento e desprovimento dos apelos defensivos e do apelo ministerial (mov. 256). É o relatório. À revisão. Goiânia, hora e data da assinatura eletrônica. Dioran Jacobina Rodrigues Juiz Substituto em 2º Grau Relator APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA Nº 5440870-19.2025.8.09.0006 Comarca : Pirenópolis 1º Apelante : Bruno Alder Ribeiro dos Santos 1º Apelado : Ministério Público 2ª Apelante : Natália Mori de Almeida 2º Apelado : Ministério Público 3º Apelante : Ministério Público 3º Apelados : Bruno Alder Ribeiro dos Santos Natália Mori de Almeida Relator : Dioran Jacobina Rodrigues – Juiz Substituto em 2º Grau VOTO I. ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos de admissibilidade. II. PRELIMINARES 1. Alegada ilegalidade da abordagem pessoal e da busca domiciliar – recursos de Bruno Alder Ribeiro dos Santos e Natália…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.