Processo 5442061-40.2023.8.09.0113
TJGO • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. PROGRESSÃO VERTICAL CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE VAGA. AUTONOMIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA E GESTÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, II, E 206, V E VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Arguição de inconstitucionalidade suscitada no julgamento de remessa necessária e apelação cível em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO em face do Município de Niquelândia/GO, na qual se questiona a constitucionalidade dos arts. 43 e 154 da Lei Municipal nº 1.176/2008, que condicionam a progressão vertical na carreira do magistério municipal à existência de vaga no nível ou classe subsequente. A sentença de primeiro grau declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos e determinou a implementação das progressões funcionais independentemente da existência de vagas, com pagamento das diferenças remuneratórias retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os arts. 43 e 154 da Lei Municipal nº 1.176/2008, ao condicionarem a progressão vertical na carreira do magistério à existência de vaga, violam os arts. 37, II, e 206, V e VIII, da Constituição Federal, bem como o princípio da isonomia; e (ii) estabelecer se tal exigência caracteriza ingresso em cargo público diverso sem prévia aprovação em concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal assegura a valorização dos profissionais da educação e a existência de planos de carreira no serviço público, mas não impede que os entes federativos organizem suas carreiras em classes ou níveis com quantitativos limitados de vagas. A autonomia administrativa e legislativa dos entes federativos autoriza a definição de critérios para evolução funcional, inclusive requisitos para progressão vertical, desde que previstos em lei. A progressão vertical na carreira pública não constitui direito subjetivo automático do servidor, mas expectativa de direito condicionada ao cumprimento integral dos requisitos legais estabelecidos pelo legislador. A exigência de existência de vaga para progressão vertical constitui instrumento legítimo de organização da carreira e de planejamento administrativo, permitindo adequada gestão do quadro de pessoal e controle do impacto orçamentário decorrente do aumento permanente das despesas com pessoal. A condicionante legal não caracteriza investidura em cargo público sem concurso nem afronta o princípio da isonomia, pois integra a própria estrutura normativa do plano de carreira instituído pelo ente municipal. A limitação quantitativa de vagas nas classes da carreira do magistério revela opção legislativa legítima, compatível com os princípios da eficiência administrativa e da autonomia municipal. IV. DISPOSITIVO E TESE Arguição improcedente. Tese de julgamento: A autonomia administrativa e legislativa dos entes federativos autoriza a instituição de planos de carreira estruturados em classes ou níveis com quantitativo limitado de vagas. A progressão vertical na carreira pública pode ser condicionada ao cumprimento de requisitos legais, inclusive à existência de vaga na classe ou nível subsequente. A exigência de disponibilidade de vaga para progressão vertical não configura investidura em…
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