Processo 5442181-45.2025.8.09.0006

TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5442181-45.2025.8.09.0006
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de busca e apreensão movida por instituição financeira em razão do inadimplemento de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido do autor para consolidar a propriedade e a posse do bem. O réu apelou buscando a reforma da decisão ou, sucessivamente, a revisão contratual e a purgação da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se o pedido de gratuidade da justiça deve ser deferido em grau recursal; (ii) verificar a adequação da via eleita para o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso; (iii) analisar se a alegação de abusividade de juros remuneratórios, capitalização de juros e comissão de permanência configura inovação recursal; (iv) aferir se a ausência de registro do contrato e a falta de previsão expressa para busca e apreensão no instrumento contratual ensejam a carência da ação e a falta de interesse de agir; (v) apurar a regularidade da constituição em mora do devedor; e (vi) examinar a legalidade da exigência de pagamento da integralidade da dívida para purgação da mora, bem como a legalidade da cobrança da tarifa de cadastro, de registro do contrato e de avaliação de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita no âmbito recursal é cabível ante a demonstração documental de hipossuficiência, com efeitos ex nunc. 4. O pedido de efeito suspensivo deve ser formulado em petição autônoma, nos termos do art. 1.012, § 3º, do CPC. 5. A alegação de abusividade dos juros remuneratórios, capitalização de juros e comissão de permanência, não suscitada na contestação, configura inovação recursal. 6. O registro do contrato de alienação fiduciária tem eficácia erga omnes, sendo válido entre as partes sem ele, e a busca e apreensão decorre de previsão legal (Decreto-Lei nº 911/1969), não dependendo de cláusula contratual expressa. 7. A comprovação da mora é suficiente com o envio de notificação extrajudicial ao endereço contratual do devedor, dispensando-se a prova de recebimento (Tema Repetitivo 1.132 do STJ). 8. A purgação da mora exige o pagamento da integralidade da dívida, incluindo parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco dias após a execução da liminar (Tema Repetitivo 722 do STJ). 9. A cobrança da tarifa de cadastro é lícita, desde que prevista em contratos posteriores à Resolução-CMN nº 3.518/2007, no início do relacionamento e não demonstrada abusividade ou falta de serviço (Súmula 566 do STJ). 10. A tarifa de registro do contrato e de avaliação de bens é válida se expressamente prevista e o serviço efetivamente prestado, ressalvada a onerosidade excessiva (Tema Repetitivo 958 do STJ). 11. Em razão do integral desprovimento do apelo, majoram-se os honorários advocatícios em favor do advogado da parte apelada, conforme art. 85, § 11, do CPC e Tema 1.059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. O deferimento da gratuidade da justiça em segundo grau se baseia em documentos que comprovem a alegada hipossuficiência. 2. O pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser apresentado em petição autônoma, nos termos do art. 1.012, § 3º, do CPC. 3. Configura inovação recursal a alegação de matérias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados