Processo 5445191-74.2026.8.09.0067
TJGO • Agravo de Instrumento
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 64 DO TJGO. IMPENHORABILIDADE DE BENS ÚTEIS OU NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ART. 833, V, DO CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO EXECUTADO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VINCULAÇÃO DIRETA DOS VEÍCULOS À ATIVIDADE PROFISSIONAL. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora formulada em execução de título extrajudicial, mantendo a constrição incidente sobre direitos aquisitivos vinculados a três veículos gravados com alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os direitos aquisitivos decorrentes de contratos de alienação fiduciária podem ser objeto de penhora; e (ii) saber se os veículos constritos estão protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do Código de Processo Civil, por alegada utilidade ou necessidade ao exercício da atividade profissional do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constrição não recaiu sobre a propriedade dos veículos alienados fiduciariamente, mas sobre os respectivos direitos aquisitivos titularizados pelo executado, os quais possuem conteúdo econômico próprio e se submetem à responsabilidade patrimonial prevista no art. 789 do Código de Processo Civil. 4. A penhora de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária encontra amparo na legislação processual e na Súmula nº 64 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 5. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a proteção conferida pelo art. 833, V, do CPC pode alcançar, reflexamente, os direitos aquisitivos vinculados a bem gravado com alienação fiduciária, desde que demonstrada a impenhorabilidade do próprio bem principal. 6. A incidência da regra de impenhorabilidade exige comprovação concreta de que o bem constrito é necessário ou útil ao exercício da profissão do executado, não sendo suficiente a formulação de alegações genéricas acerca de sua utilização cotidiana. 7. Por se tratar de exceção à regra geral da responsabilidade patrimonial, o ônus da prova quanto à configuração da impenhorabilidade incumbe ao executado. 8. Embora os documentos apresentados evidenciem o exercício de atividade rural, não houve demonstração específica da função desempenhada por cada um dos veículos constritos nem de sua efetiva vinculação direta ao desenvolvimento da atividade profissional exercida. 9. A pretensão recursal abrange indistintamente duas motocicletas e um automóvel de passeio, sem individualização da utilidade profissional de cada bem ou comprovação de que constituam instrumentos indispensáveis à atividade econômica desenvolvida. 10. A mera alegação de utilização dos veículos para deslocamentos relacionados à atividade rural não autoriza o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC. 11. Também não se verifica afronta ao princípio da menor onerosidade da execução, uma vez que a constrição foi determinada após frustradas as tentativas de localização de ativos financeiros e recaiu exclusivamente sobre direitos aquisitivos, inexistindo demonstração de excesso ou desproporcionalidade da medida. 12. Deve ser preservada a efetividade da execução quando ausentes elementos concretos aptos a…
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