Processo 5445670-80.2022.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NULIDADE DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PROIBIÇÃO DE DIRIGIR. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou pelos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 da Lei nº 9.503/97) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03), à pena de 2 anos de reclusão e 6 meses de detenção, além de 20 dias-multa e proibição de dirigir veículo automotor por 6 meses. O apelante requer o reconhecimento da nulidade das provas por ausência de fundadas suspeitas para a busca veicular, a desclassificação do crime do art. 16 para o art. 14 da Lei nº 10.826/03, o afastamento da penalidade de proibição de dirigir e a concessão da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: a) verificar se houve nulidade das provas devido à ausência de fundadas suspeitas para a busca veicular; b) saber se é cabível a desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo do art. 16 para o art. 14 da Lei nº 10.826/03; c) averiguar se a penalidade de proibição de dirigir veículo automotor deve ser afastada ou redimensionada; e d) saber se é devida a concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constatação, pelos policiais militares, de sinais visíveis de embriaguez apresentados pelo condutor, após atendimento de acidente de trânsito, configura fundada suspeita apta a legitimar a busca veicular, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, afastando a alegação de ilicitude das provas obtidas. 4. Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação do delito previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 para o art. 14 do mesmo diploma legal, porquanto o apelante não foi denunciado nem condenado pelo crime mais grave, mas já pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, evidenciando-se a ausência de interesse recursal. 5. A penalidade de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor integra o próprio preceito secundário do art. 306 do CTB, constituindo sanção de aplicação obrigatória, insuscetível de afastamento. Todavia, ausentes fundamentos concretos para fixação acima do mínimo legal, impõe-se a redução do prazo para 02 (dois) meses, nos termos do art. 293 do CTB, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 6. O pedido de concessão da justiça gratuita, com fundamento na hipossuficiência, deve ser dirigido ao Juízo da Execução, competente para avaliar as condições financeiras do apenado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e negado provimento, mas, de ofício, a sanção acessória do crime previsto no artigo 306 do CTB foi reduzida. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular é lícita quando há fundadas suspeitas, originadas por acidente de trânsito e visíveis sinais de embriaguez do condutor, que justificam a ação policial e a configuração de flagrante delitivo." 2. Inexiste interesse recursal para pedido de desclassificação de crime quando a condenação já corresponde à capitulação legal pretendida pela defesa. 3. A penalidade de proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, imposta com base no artigo 306 do CTB, deve ser fixada em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena, guardando correspondência com as…
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