Processo 5446567-17.2024.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5446567-17.2024.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Adegmar José Ferreira gab.ajferreira@tjgo.jus.br          APELAÇÃO CRIMINAL Número: 5446567-17.2024.8.09.0051 Comarca: Goiânia 1º Apelante: Ministério Público do Estado de Goiás 2º Apelante: José Cardoso Filho 1º Apelado: José Cardoso Filho 2º Apelado: Ministério Público do Estado de Goiás Relator: Des. Adegmar José Ferreira   RELATÓRIO O representante do Ministério Público, em exercício junto à 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção, da Comarca de Goiânia-GO, ofereceu denúncia em face de JOSÉ CARDOSO FILHO, qualificado e nascido em 12/06/1959, imputando-lhe a conduta típica prevista no art. 339, caput, do Código Penal. Extrai-se da exordial acusatória que (mov. 43): “(…) No dia 20/10/2021, por volta das 12h00, na sede da Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso (DEAI), à época, situada na Rua 66, n.º 12, no Setor Central, nesta capital, JOSÉ CARDOSO FILHO deu causa à instauração de procedimento investigatório criminal em desfavor de JUNIO PEREIRA CARDOSO, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados no artigo 96, § 1º e artigo 99, caput, ambos da Lei Federal n.º 10.741/2003, de que sabia ser ele inocente. Segundo apurou-se, JOSÉ CARDOSO dirigiu-se à DEAl e, por meio do Registro de Atendimento Integrado n.º 21669003 (evento 22, arquivo 01 – fls. 34/38), noticiou que sua genitora, a idosa ALVINA PEREIRA CARDOSO, estaria sendo vítima de maus-tratos, consistentes em humilhações e menosprezo praticados por JUNIO PEREIRA CARDOSO, seu irmão. No curso das diligências preliminares destinadas à averiguação da veracidade dos fatos, o agente da Polícia Civil consignou que o próprio denunciante, JOSÉ CARDOSO, posteriormente informou que “a denúncia perdeu o objeto no tempo, visto que a Sra. Alvina optou por morar com o outro filho, Junio. E que vive bem e que eventuais maus tratos, só seriam descobertos com uma investigação aprofundada visto que Alvina gosta e optou ficar com o filho” (evento 22, arquivo 02 – fls. 07). Diante disso, a Autoridade Policial responsável entendeu pela inexistência de elementos mínimos que comprovassem a prática de maus-tratos, determinando o arquivamento do procedimento investigatório (evento 22, arquivo 02 – fls. 01). Em razão da falsa imputação, JUNIO apresentou notícia-crime à Autoridade Policial, por meio do RAI n.º 32753873. Na ocasião, ALVINA foi ouvida e negou ter sido submetida a qualquer situação de maus-tratos, versão corroborada pelo depoimento de MAGDA PEREIRA CARDOSO, irmã dos envolvidos. Assim, tendo a conduta de JOSÉ CARDOSO FILHO amoldando-se ao tipo penal previsto no artigo 339, caput, do Código Penal (denunciação caluniosa), o Ministério Público REQUER, uma vez recebida a denúncia, observado o procedimento comum ordinário previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, seja o denunciado citado para responder à acusação, por escrito, bem como, ouvidas as pessoas in fine arroladas, interrogado, cumpridas as demais formalidades de lei e, ao final, seja ele sentenciado às penas que eventualmente lhe couberem. (…).” A denúncia foi recebida em 29/05/2025 (mov. 49). O processo seguiu os seus trâmites, culminando com a sentença prolatada no dia 03/03/2026, que julgou improcedente o pedido contido na denúncia e absolveu JOSÉ CARDOSO FILHO, nos moldes do art. 386, inciso VII, do Código…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados