Processo 5447931-46.2025.8.09.0097

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5447931-46.2025.8.09.0097
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

APELAÇÃO CÍVEL Nº5447931-46.2025.8.09.0097 Comarca de Jussara 4ª Câmara Cível Apelante: ITAU UNIBANCO S.A. Apelada: SUELY MARIA DOS SANTOS Relatora: Dra. Viviane Silva de Moraes Azevedo Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau     EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, julgou parcialmente procedentes os pedidos para limitar a 35% da remuneração líquida da autora, servidora pública estadual aposentada, os descontos mensais decorrentes de empréstimos consignados. 1.1. O apelante sustenta a inadequação da via eleita, defendendo a aplicação do rito da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), a inaplicabilidade de tal lei aos contratos consignados, a ausência dos requisitos do superendividamento e a impossibilidade de condenação em honorários. Requer a improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir: (i) a possibilidade de limitação judicial dos descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento de servidora pública estadual ao percentual legal; (ii) a adequação da via processual eleita (procedimento comum), em detrimento do rito da Lei do Superendividamento; e (iii) o cabimento da condenação em honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A limitação dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidor público é medida que visa resguardar a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, impedindo que a remuneração, de caráter alimentar, seja consumida em sua quase totalidade pelas dívidas. No caso, os descontos atingiam 86,61% dos rendimentos da autora. 3.1. A responsabilidade pela observância da margem consignável é solidária entre o órgão pagador e a instituição financeira, que deve agir com cautela na concessão do crédito, verificando a capacidade de pagamento do consumidor para evitar o superendividamento. 3.2. A limitação dos descontos ao percentual legal (Lei Estadual nº 16.898/2010) não implica anulação dos contratos, mas mera adequação da forma de pagamento para garantir a subsistência do devedor, relativizando-se o princípio do pacta sunt servanda em face da dignidade da pessoa humana. 3.3. A ação não se fundamenta exclusivamente na Lei do Superendividamento, mas na legislação específica que rege a margem consignável dos servidores estaduais, sendo o procedimento comum a via adequada. A resistência à pretensão autoral, com a formação de litígio, justifica a condenação em honorários de sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. Teses de julgamento: 4.1. É legítima a limitação judicial dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidor público ao percentual previsto na legislação de regência, a fim de preservar o mínimo existencial e a dignidade do devedor, ainda que a soma das parcelas contratadas ultrapasse o teto legal. 4.2. A responsabilidade pela verificação e respeito à margem consignável é solidária entre o órgão pagador e a instituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados