Processo 5449434-35.2026.8.09.0011
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PERSEGUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006) e perseguição (art. 147-A do Código Penal), no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A defesa alegou ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva e sustentou a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, diante das condições pessoais favoráveis do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada nos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP; e (ii) estabelecer se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública e assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva possui natureza excepcional e exige fundamentação concreta quanto à presença dos pressupostos e requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP, observados os princípios da excepcionalidade, provisionalidade e proporcionalidade. Embora o paciente tenha sido preso em flagrante por suposto descumprimento de medidas protetivas e por ameaças dirigidas à vítima, o relatório médico não constatou lesões corporais na ofendida. A vítima não prestou declarações formais nos autos, apesar das tentativas posteriores de contato pela autoridade policial, o que fragiliza a necessidade da custódia cautelar em delitos cuja palavra da vítima possui especial relevância probatória. O decreto prisional ampara-se essencialmente em relato indireto de policial militar que não presenciou o suposto desentendimento inicial, inexistindo depoimentos diretos da vítima ou de testemunhas presenciais formalmente colhidos. A ausência de elementos probatórios mais consistentes inviabiliza a manutenção da prisão preventiva exclusivamente com base em deduções indiciárias isoladas, sob pena de violação ao devido processo legal. O histórico de relacionamento conturbado entre paciente e vítima, bem como a existência de condenação anterior por ameaça e lesão corporal contra a mesma ofendida, demonstram a necessidade de preservação das medidas protetivas e de adoção de cautelares aptas a evitar reiteração delitiva. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, cumuladas com as medidas protetivas já impostas, mostram-se adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e proteger a vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida. Tese de julgamento: A prisão preventiva exige demonstração concreta da indispensabilidade da custódia cautelar, não bastando fundamentação genérica acerca da gravidade abstrata dos fatos. A ausência de manifestação formal da vítima e a fragilidade dos elementos probatórios colhidos podem afastar a necessidade da prisão preventiva em crimes praticados no contexto da violência doméstica. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP podem substituir a segregação cautelar quando suficientes para resguardar a ordem pública e assegurar o…
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