Processo 5451096-68.2025.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5451096-68.2025.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Santa Helena de Goiás - Vara Criminal - I
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás • 1ª Vara Criminal Gabinete do Juiz de Direito   Este ato, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários, servirá como MANDADO / CARTA DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5451096-68.2025.8.09.0011 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Réu: DANIELA MARANHAO DA SILVEIRA   SENTENÇA   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em desfavor de DANIELA MARANHÃO DA SILVEIRA, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos tipificados no artigo 129, §12, inciso I (lesão corporal contra agente de segurança pública), no artigo 147, caput (ameaça), no artigo 329, caput (resistência) e no artigo 331 (desacato), este último por duas vezes, todos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do mesmo diploma legal (concurso material), com base nas peças inquisitoriais que a acompanham. Consta da exordial acusatória, em síntese, que: “No dia 08 de junho de 2025, por volta das 21h, em Santa Helena de Goiás-GO, a denunciada Daniela Maranhão da Silveira, agindo de forma livre e consciente, desacatou agentes da Guarda Civil Municipal no exercício de suas funções, conforme Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Atendimento Integrado n. 42139939 e termos de declarações, todos acostados no inquérito policial anexado no evento n. 33. Nas mesmas condições de tempo e lugar, a denunciada Daniela Maranhão da Silveira, agindo de forma livre e consciente, opôs-se à execução de ato legal, consistente em desobedecer à ordem legal emanada por agente da Guarda Civil Municipal, mediante violência, conforme Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Atendimento Integrado n. 42139939, termos de declarações e relatório médico, todos acostados no inquérito policial anexado no evento n. 33. Ainda, a denunciada Daniela Maranhão da Silveira, agindo de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física da agente Marília Gabriela Santos Nascimento, guarda civil municipal, conforme Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Atendimento Integrado n. 42139939, termos de declarações e relatório médico, todos acostados no inquérito policial anexado no evento n. 33. Também, nas circunstâncias já descritas, a denunciada Daniela Maranhão da Silveira, agindo de forma livre e consciente, ameaçou, por palavras, de causar mal injusto e grave à guarda civil municipal Marília Gabriela Santos Nascimento, conforme RAI n. 38223620 e termos de declarações, todos acostados no inquérito policial anexado no evento n. 33. Consta que, no dia dos fatos, a Guarda Civil Municipal foi acionada para atender uma ocorrência no Bairro Arantes. Durante o deslocamento, a equipe visualizou um casal aparentemente discutindo. Diante da situação, realizou retorno e procedeu à abordagem, a fim de averiguar os fatos. A agente Marília questionou o casal sobre o ocorrido, momento em que a denunciada, de forma hostil e ofensiva, respondeu: "não é da sua conta e vai tomar no seu cu". Diante da conduta desrespeitosa, foi dada voz de prisão à denunciada, que resistiu ativamente, debatendo-se e segurando o braço da agente. Ao ser colocada na viatura, desferiu chutes contra o peito da guarda. Após ser contida, foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para atendimento médico e exame de corpo de delito, ocasião em que voltou a agredir a agente, desferindo chutes na região da canela e joelho, afirmando: "já que vou…

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