Processo 5451431-98.2024.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5451431-98.2024.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira                                            APELAÇÃO CÍVEL N. 5451431-98.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUIZ DE 1º GRAU: DR. MARCELO PEREIRA DE AMORIM 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: SV COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E NUBIA BORGES MACEDO APELADO: WALISSON BARBOSA DOS ANJOS RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA       VOTO     Conforme relatado, cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto por SV COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e NUBIA BORGES MACEDO em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, na mov. 139 dos autos da presente Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais ajuizada por WALISSON BARBOSA DOS ANJOS.   1 – DA CONTEXTUALIZAÇÃO DA LIDE   O autor, ora apelado, ajuizou a presente ação aduzindo que, em 26 de setembro de 2023, adquiriu da primeira requerida, SV COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, um veículo Volkswagen Gol G5, ano 2015. Narrou que o automóvel apresentou defeitos graves desde o primeiro dia de uso, o que o levou a solicitar o desfazimento do negócio. Alegou que, diante da impossibilidade de cancelamento, foi compelido a substituir o veículo por outro de valor superior (Volkswagen UP Take MA), arcando com uma diferença e emitindo notas promissórias.   Sustentou que o segundo veículo também apresentou problemas, como pneus desgastados e defeito na correia dentada, gerando novas despesas. Verberou, ainda, que a segunda requerida, NUBIA BORGES MACEDO, sócia-administradora da empresa, realizou cobranças das notas promissórias de forma vexatória e ameaçadora.   Ao final, pleiteou a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de danos emergentes e lucros cessantes, e indenização por danos morais.   Sobreveio a sentença guerreada, onde o Magistrado de 1.o grau, entendendo pela desnecessidade de dilação probatória, julgou antecipadamente a lide, acolhendo parcialmente os pedidos da parte autora, nos seguintes termos:   "EX POSITIS, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WALISSON BARBOSA DOS ANJOS em face de SUIÇA VEÍCULOS LTDA e NÚBIA BORGES MACEDO, para CONDENAR solidariamente as requeridas:   1) Ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.156,00 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais), sendo R$ 1.156,00 (mil, cento e cinquenta e seis reais) a título de danos emergentes e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de lucros cessantes, a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso, no que se refere à primeira condenação (danos emergentes) e a partir da citação, quanto aos lucros cessantes, ambas acrescidas ainda de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;   2) Ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir da presente data (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual;   Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 70% (setenta por cento) pelas requeridas, solidariamente, e 30% (trinta por cento) pelo autor, fixando os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados