Processo 5452572-84.2026.8.09.0051

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5452572-84.2026.8.09.0051
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5452572-84.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADA: TRANSUL SERVIÇOS, LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. RELATOR: Antônio Cézar P. Meneses - Juiz Substituto em 2º Grau   EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO GARANTIDA POR DEPÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que, em ação anulatória de débito fiscal, deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário do Auto de Infração nº 4.01.25.002123.80, determinar a abstenção de atos de cobrança e assegurar a emissão de certidões de regularidade fiscal em favor da agravada, a qual efetuou o depósito judicial integral e em dinheiro do montante atualizado, no valor de R$ 46.649,00. O recorrente sustenta a responsabilidade solidária da transportadora por interesse comum na alegada fraude de origem da mercadoria (art. 124, I, do CTN) e impugna a imposição de obrigações de não fazer ao Erário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a probabilidade do direito reconhecida na origem subsiste como fundamento da tutela, diante da controvérsia sobre a responsabilidade solidária da transportadora; e (ii) saber se o depósito judicial integral e em dinheiro do crédito tributário, por si só, autoriza a suspensão de sua exigibilidade e os respectivos consectários de regularidade fiscal, independentemente do juízo sobre o mérito da autuação. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. A concessão de liminar com efeito satisfativo em face da Fazenda Pública encontra restrição legal, nos termos do art. 1º, § 3º da Lei 8.437/92. 3.2. A controvérsia sobre a responsabilidade solidária da transportadora por interesse comum na alegada fraude de origem, nos termos do art. 124, I, do CTN, encerra questão de elevada complexidade fático-probatória, reservada ao julgamento definitivo da ação anulatória, sob contraditório e eventual dilação probatória. 3.3. O depósito do montante integral e em dinheiro do crédito tributário suspende sua exigibilidade, nos termos do art. 151, II, do CTN e Súmula 112 do STJ. 3.4. A suspensão da exigibilidade acarreta, como consectários necessários, a abstenção de atos de cobrança e o direito à certidão de regularidade fiscal (art. 206 do CTN), não constituindo obrigações indevidas de não fazer impostas ao Erário. 3.5. O crédito encontra-se integralmente garantido e a medida é reversível pela conversão do depósito em renda (art. 156, VI, do CTN), não havendo esgotamento do objeto da ação anulatória (art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92). IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: "1.  O depósito judicial do montante integral e em dinheiro do crédito tributário suspende sua exigibilidade, nos termos do art. 151, II do CTN. 2. A suspensão da exigibilidade pelo depósito acarreta, como consectários necessários, a abstenção de atos de cobrança e o direito à certidão de regularidade fiscal, conforme assegura o art. 206 do CTN. 3. Evidenciada, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, impositiva a manutenção da decisão hostilizada que deferiu na origem a medida liminar pleiteada.” Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 124, I, 151, II, 156, VI, e 206; CPC, arts. 85, § 11, 300,…

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