Processo 5452616-34.2023.8.09.0011

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5452616-34.2023.8.09.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5452616-34.2023.8.09.0011 Polo ativo: Elisa Augusta Batista Da Mata Polo passivo: Acolher - Associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por Elisa Augusta Batista Da Mata em desfavor de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a exordial que a autora, aposentada por invalidez, constatou em seu benefício previdenciário um desconto mensal no valor de R$ 75,07 (setenta e cinco reais e sete centavos), sob a rubrica "CONTRIB. APDDAP ACOLHER". Aduz que jamais contratou ou autorizou tal serviço junto à associação requerida, tratando-se de uma cobrança indevida decorrente de fraude. Em razão disso, pleiteou, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos. No mérito, requereu a declaração de inexistência da relação jurídica, a condenação da ré à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Postulou, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. A inicial foi instruída com documentos no evento nº 01. Em decisão proferida no evento nº 15, foi indeferido o pedido de tutela de urgência, porém foram concedidos à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinada a inversão do ônus da prova. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de conciliação. Interposto Agravo de Instrumento pela parte autora, o Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática posteriormente confirmada pelo colegiado, deferiu a tutela recursal para determinar a suspensão dos descontos (evento nº 19). Devidamente citada (evento nº 20), a parte requerida apresentou contestação no evento nº 33, na qual sustentou a legitimidade da cobrança, afirmando que a autora anuiu livremente ao "Termo de Filiação", juntando o respectivo documento. Argumentou que, ao tomar ciência da ação, procedeu ao cancelamento do vínculo associativo. Defendeu a não ocorrência de má-fé, o que afastaria a repetição de indébito em dobro, e a inexistência de dano moral indenizável. Ao final, pugnou pela improcedência total dos pedidos. A audiência de conciliação restou infrutífera (evento nº 37). A parte autora apresentou impugnação à contestação no evento nº 41, na qual refutou as alegações da defesa, reiterou os termos da inicial e afirmou que a assinatura aposta no termo de filiação é uma falsificação grosseira. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu a realização de perícia grafotécnica (evento nº 47). Em decisão saneadora, foi deferida a produção da prova pericial  (evento nº 49). Foi juntado o laudo pericial no evento nº 104. Intimada a se manifestar, a parte autora concordou com as conclusões do laudo e requereu o julgamento da lide (evento nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados