Processo 5457335-75.2022.8.09.0017
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível3 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5457335-75.2022.8.09.0017 Requerente(s): Márcia Freire Lima Sociedade Individual De Advocacia Requerido(s): Spe Aroeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Conhecimento com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Márcia Freire Lima Sociedade Individual de Advocacia em face de SPE Aroeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Over Urbanismo e Construções Ltda., todas devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora que celebrou com a requerida SPE Aroeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda., em 27 de agosto de 2020, Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda para aquisição do lote de terreno nº 19, da Quadra C, integrante do empreendimento denominado “Reserva das Aroeiras Sítios de Lazer”, localizado no Município de Bela Vista de Goiás/GO, pelo valor total de R$ 247.351,10 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e dez centavos), a ser quitado de forma parcelada. Sustenta que permaneceu adimplente com as obrigações assumidas, porém as requeridas deixaram de cumprir as prestações que lhes incumbiam, especialmente quanto à conclusão das obras de infraestrutura do empreendimento dentro do prazo contratualmente previsto, afirmando, ainda, a existência de diversas irregularidades construtivas e ambientais que comprometeriam a regular fruição do imóvel. Aduz que foi ajuizada Ação Civil Pública de natureza ambiental em face do empreendimento, cuja averbação na matrícula do imóvel teria gerado insegurança jurídica e evidenciado o inadimplemento contratual das requeridas. Alega, ainda, a existência de cláusulas contratuais abusivas, notadamente aquelas relativas à incidência de juros remuneratórios com capitalização mensal, à utilização do índice IGP-M como fator de atualização monetária e à transferência da responsabilidade pelo pagamento do IPTU/ITU antes da efetiva imissão na posse do imóvel. Ao final, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato e das obrigações acessórias, bem como a abstenção da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. No mérito, postulou a declaração de nulidade das cláusulas contratuais reputadas abusivas, a revisão do contrato ou, subsidiariamente, sua resolução por culpa exclusiva das requeridas, com restituição integral dos valores pagos, condenação ao pagamento de perdas e danos e demais consectários legais. No evento nº 06, foi postergada a apreciação do pedido de tutela de urgência e indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tendo a parte autora promovido o recolhimento das custas processuais no evento nº 14. Regularmente citadas, as requeridas apresentaram contestação conjunta no evento nº 30. Preliminarmente, suscitaram a ilegitimidade passiva da requerida Over Urbanismo e Construções Ltda., sustentando que não participou da celebração do contrato objeto da demanda, limitando-se à condição de sócia da SPE Aroeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda., sem…
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