Processo 5459464-43.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5459464-43.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello APELAÇÃO CÍVEL Nº 5459464-43.2025.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO APELANTE : ODAIR LEMES FERREIRA APELADO : BANCO DAYCOVAL S/A   DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de APELAÇÃO interposta por ODAIR LEMES FERREIRA contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, nos autos da “Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito em Dobro e Indenização por Danos Morais” ajuizada em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A, ora apelado.   Na origem, o autor alegou que jamais contratou os empréstimos consignados que ensejaram descontos em seu benefício previdenciário, postulando a declaração de inexistência dos débitos, a nulidade dos contratos, a repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.   Sustentou tratar-se de consumidor idoso e hipervulnerável, afirmando que impugnou a autenticidade das contratações e requereu a produção de prova pericial grafotécnica e técnica sobre os metadados e biometria facial utilizados pelo banco.   Após o saneamento do feito, no qual o juízo delimitou como controvertidas a autenticidade das assinaturas, a validade das contratações eletrônicas e a efetiva disponibilização dos valores, além de inverter o ônus da prova em favor do consumidor, sobreveio sentença de improcedência, sob o fundamento de que a biometria facial e a comprovação de transferência via PIX seriam suficientes para demonstrar a regularidade das contratações e afastar a alegação de fraude ou vício de consentimento.   Em suas razões recursais, o recorrente suscita, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, sustentando a ocorrência de error in procedendo.   Afirma que o juízo de origem, após reconhecer expressamente a necessidade de produção probatória ao fixar os pontos controvertidos e inverter o ônus da prova, julgou antecipadamente a lide sem oportunizar a realização das perícias grafotécnica e técnica requeridas, frustrando a legítima expectativa processual das partes e adotando comportamento contraditório (venire contra factum proprium).   Defende que telas sistêmicas, registros de IP, arquivos eletrônicos, metadados, funções hash e demais documentos produzidos unilateralmente pela instituição financeira não possuem fé pública nem são suficientes para comprovar a autoria das contratações ou a manifestação livre e consciente da vontade do consumidor, especialmente diante da impugnação específica apresentada.   Alega que a verificação da autenticidade das assinaturas, da biometria facial e dos metadados demanda conhecimento técnico especializado, razão pela qual seria indispensável a realização de perícia, sendo indevido o julgamento antecipado da demanda, em afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e ao art. 355, I, do CPC.   Requer, assim, a cassação da sentença, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e realização das perícias técnica/informática e grafotécnica.   No mérito, caso rejeitada a preliminar, sustenta a ocorrência de error in judicando, argumentando, inicialmente, que a sentença desconsiderou a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.061, segundo a qual compete à instituição financeira comprovar a autenticidade das assinaturas quando impugnadas pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados