Processo 5460629-75.2021.8.09.0113
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ERRO MÉDICO. ÓBITO. DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível e de recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por dano material e moral, decorrentes de responsabilidade civil médico-hospitalar do Município. A sentença condenou a municipalidade ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais para cada autora e pensão mensal à neta, rejeitando-a para a filha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a sentença padece de nulidade por cerceamento de defesa, ante a suposta ausência de intimação para acompanhar a prova pericial; (ii) analisar se há nexo causal direto entre o atendimento inicial no hospital municipal e o óbito da paciente, ou se houve culpa exclusiva de terceiros ou da própria vítima; (iii) verificar a adequação do montante indenizatório fixado a título de dano moral; e (iv) averiguar a existência de base probatória concreta para a fixação de pensão mensal em favor da neta da de cujus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de cerceamento de defesa é rejeitada, pois houve regular intimação do ente municipal em todas as fases processuais pertinentes, incluindo a decisão de saneamento, a data da perícia e a apresentação do laudo, sem que houvesse demonstração de prejuízo concreto. 4. A responsabilidade civil do Estado, por ato comissivo ou omissivo, é objetiva, pautada na teoria do risco administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da CF/1988. 5. O laudo pericial indireto confirmou a omissão e negligência no atendimento inicial no hospital municipal, com a liberação da paciente sem exames adequados para apendicite aguda e medicação que mascarou os sintomas. 6. A imperícia na cirurgia realizada no hospital municipal, com a permanência de restos do apêndice infectado na cavidade abdominal da paciente, levou a complicações como peritonite fecal grave, múltiplas laparotomias e choque séptico fatal, configurando nexo causal com o óbito. 7. Não se comprovou qualquer excludente de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, capaz de romper o nexo causal, consolidando o dever de indenizar do Município. 8. O dano moral decorrente da morte por falha na prestação do serviço público de saúde é in re ipsa, e o valor fixado na origem para cada autora mostra-se desproporcional à gravidade da culpa e extensão do dano, devendo ser majorado para cada uma, de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 9. A pensão mensal à neta é devida, pois sua dependência econômica é presumida pela guarda judicial da avó, nos termos do art. 33, § 3º, do ECA, e a fixação em 2/3 do salário mínimo até os 25 anos de idade está em consonância com a jurisprudência do STJ, na ausência de comprovação de rendimentos da vítima. 10. É irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. 11. Os honorários recursais devem ser majorados em favor dos advogados das apeladas, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso de…
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