Processo 5461726-96.2025.8.09.0137

TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5461726-96.2025.8.09.0137
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
9ª Câmara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5461726-96.2025.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE 9ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: VF TRANSPORTES LTDA. AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A RELATOR: Antônio Cézar P. Meneses - Juiz Substituto em 2º Grau   EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível para afastar a extinção de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, ao reconhecer a constituição em mora mediante envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” afasta a constituição válida da mora do devedor fiduciante e impede o ajuizamento da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A constituição em mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária aperfeiçoa-se com o envio da notificação extrajudicial ao endereço informado pelo devedor no instrumento contratual, sendo dispensada a comprovação do efetivo recebimento da correspondência. 4. A devolução da notificação com a anotação “não procurado” não descaracteriza a mora quando demonstrado que a correspondência foi encaminhada ao endereço contratualmente indicado pelo devedor. 5. A agravante não apresentou fundamento jurídico novo nem elemento apto a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, o que impõe a sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A constituição em mora do devedor fiduciante ocorre com o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente do recebimento da correspondência. 2. A devolução da notificação com a anotação ‘não procurado’ não impede a configuração da mora quando comprovado o envio ao endereço contratual. 3. A ausência de fundamento novo apto a infirmar a decisão monocrática impõe o desprovimento do agravo interno.” Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC, arts. 1.021, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.951.888/RS, Tema Repetitivo nº 1.132, 2ª Seção, j. 09.08.2023; TJGO, Apelação Cível nº 6071659-11.2025.8.09.0051, 3ª Câmara Cível, j. 27.04.2026; TJGO, Apelação Cível nº 5326955-53.2025.8.09.0115, 9ª Câmara Cível, j. 05.03.2026. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Juiz Substituto em segundo grau - Antônio Cézar P. Meneses - Respondente AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5461726-96.2025.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE 9ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: VF TRANSPORTES LTDA. AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A RELATOR: Antônio Cézar P. Meneses - Juiz Substituto em 2º Grau   VOTO   1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DA LIDE E DA PRETENSÃO RECURSAL   Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por VF TRANSPORTES LTDA. contra decisão monocrática (mov. 46), que julgou conhecida e provida a apelação cível manejada pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A, cuja ementa foi redigida nos seguintes termos:   EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DA MORA.SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que…

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