Processo 5462460-90.2026.8.09.0079

TJGO • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5462460-90.2026.8.09.0079
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
São Miguel do Araguaia - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Miguel do Araguaia 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Juizado das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal - SEEU e Juizado Criminal) Avenida Maranhão, esquina com a Rua 10, s/nº, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia - GO, 76590-000 (62) 3364-1020 / (62) 3364-2413 / cartcrim1saomiguel@tjgo.jus.br Processo: 5462460-90.2026.8.09.0079 Polo ativo: Denice Ribeiro dos Reis Polo passivo: Estado de Goias Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.   SENTENÇA   Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DENICE RIBEIRO DOS SANTOS em face do ESTADO DE GOIÁS, visando compelir o réu a providenciar a transferência da requerente para hospital especializado em cirurgia digestiva e/ou hepatologia, bem como a realização de Colangio-Ressonância Magnética com contraste e avaliação por Cirurgião do Aparelho Digestivo/Hepatologista. A inicial narra que a requerente, brasileira, pensionista, com 59 anos de idade, encontrava-se internada no Hospital Municipal Adailton do Amaral, em São Miguel do Araguaia/GO, desde 19/05/2026, apresentando quadro de Doença Cística do Fígado (CID-10: K76.8/Q44.6), com hepatomegalia leve associada a múltiplas formações císticas hepáticas, sendo a maior lesão localizada no lobo direito, medindo aproximadamente 17,1 x 13,5 cm, conforme Tomografia Computadorizada de Abdome e Pelve realizada em 19/05/2026. Aduziu, portanto, ser portadora de doença cística do fígado, com suspeita clínica de abscesso hepático, evidenciada por marcadores inflamatórios/infecciosos elevados (PCR 96; Gama GT 334), sendo necessária a realização de Colangio-Ressonância Magnética com contraste e avaliação por Cirurgião do Aparelho Digestivo/Hepatologista, conforme relatório subscrito pelo Dr. Felipe S. Bolentine (CRM-GO nº 36.375). Afirmou que se encontrava inserida na regulação estadual sob o Protocolo GERINT nº 2026-0177835-9, registrado em 21/05/2026, com classificação de urgência, sem previsão de transferência pela via administrativa. Assim, em sede de tutela de urgência, requereu que o Estado providenciasse imediatamente sua transferência para hospital especializado em cirurgia digestiva e/ou hepatologia, com a consequente realização de Colangio-Ressonância Magnética com contraste e avaliação por Cirurgião do Aparelho Digestivo/Hepatologista. A tutela de urgência foi deferida (mov. 4) para determinar que o Estado de Goiás, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providenciasse a transferência da requerente para hospital especializado em cirurgia digestiva e/ou hepatologia, preferencialmente integrante da rede pública estadual, viabilizando a realização de Colangio-Ressonância Magnética com contraste e avaliação por Cirurgião do Aparelho Digestivo/Hepatologista, conforme requerido na inicial e indicado nos relatórios médicos juntados aos autos, sob pena de multa diária…

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