Processo 5462950-12.2020.8.09.0051

TJGO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5462950-12.2020.8.09.0051
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5462950-12.2020.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : ESTADO DE GOIÁS RECORRIDA  : MALDI E MACEDO LTDA. EPP     DECISÃO                      Trata-se do RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto na mov. 83 por ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, em face do acórdão unânime visto na mov. 76, proferido pela 3ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível desta Corte, sob redatoria do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, Dr. Átila Naves Amaral, assim ementado:   “APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS – DIFAL DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SÚMULA 78 DO TJGO E TEMA 517 DO STF. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO. I- Afigura-se ilegítima a cobrança do diferencial de alíquotas de empresas optantes do Simples Nacional nas operações de aquisição interestadual de mercadorias, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 9.104/2017, por violação ao princípio da legalidade. II- Demonstrada a devida distinção do caso em julgamento daquele em que foi fixada a tese em repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 970821 (Tema 517), afasta-se a aplicação da Súmula 78 desta Corte, que reconheceu a regularidade do Decreto 9.104/2017. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.”   Nas razões, alega o recorrente, em suma, contrariedade ao art. 150, inciso I, da Constituição Federal.   Ao final, roga pelo conhecimento do recurso extraordinário, com remessa dos autos a Cortes Suprema.   Preparo dispensado, ex lege.   Contrarrazões vistas na mov. 89, pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso.   A Procuradoria-Geral de Justiça deixou de se manifestar, por não vislumbrar justa causa para sua intervenção (mov. 89).   O recurso extraordinário foi inadmitido por óbice da Súmula 280/STF, nos termos da decisão de mov. 98, sendo processado agravo para o Supremo Tribunal Federal (mov. 102).   Pela decisão da mov. 115 – arq. 02, pág. 3/4, a Ministra Rosa Weber determinou a devolução dos autos a este Tribunal, por entender que a matéria versada neste recurso extraordinário corresponde ao Tema 1266 STF (RE n. 1.426.271/CE), da sistemática de repercussão geral.   Na mov. 126, foi determinado o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.266.   Após a publicação do acórdão de mérito do recurso paradigma, foi determinada a remessa dos autos ao órgão julgador para que pudesse dar cumprimento ao art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, conforme solução que reputasse cabível à espécie, nos termos do despacho acostado na mov. 139.   O Órgão fracionário exerceu o juízo de retratação na mov. 157 (retratação efetivada parcialmente):   “DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). EFICÁCIA DAS LEIS ESTADUAIS CONDICIONADA À LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. TEMA 1266 DO STF. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO EM PERÍODO ANTERIOR. DIREITO À COMPENSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. RETRATAÇÃO PARCIAL COM MANUTENÇÃO DO RESULTADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em mandado de segurança contra sentença que denegou a ordem e manteve a cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais, com fundamento no Decreto Estadual nº 9.104/2017 e no art. 13, §1º, XIII, “h”, da LC nº 123/2006. O Tribunal deu provimento ao recurso, concedendo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados