Processo 5463802-02.2021.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5463802-02.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Thomas Henrique Mendes de Barros Polo passivo: Instituto De Assistência Dos Servidores Do Estado De Goiás – Ipasgo SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por THOMAS HENRIQUE MENDES DE BARROS em face do IPASGO – Instituto de Assistência Dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, ambos qualificados. Afirma ser menor impúbere representado por sua genitora JULIANA FERREIRA DE BARROS, e ter dois anos e oito meses de idade e diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), CID-10: F84.0. Relata que o diagnóstico se caracteriza por alterações no neurodesenvolvimento, como atraso na aquisição da linguagem, inadequação na socialização, comportamentos repetitivos, interesses fixos, inflexibilidade a mudanças de rotinas, distúrbio alimentar e distúrbio do sono. Aponta que a neurologista pediátrica DRA. ALINNE RODRIGUES BELO, credenciada ao IPASGO, atesta a natureza crônica do TEA e a necessidade de tratamento de estimulação com equipe multidisciplinar especializada por tempo indeterminado, devendo ser precoce para melhor prognóstico. Afirma que foi incluído no IPASGO SAÚDE ESPECIAL em janeiro de dois mil e dezenove, na condição de dependente de sua genitora. Em fevereiro de dois mil e vinte e um, após o diagnóstico, afirma que buscou o IPASGO para identificar profissionais aptos a realizar os procedimentos terapêuticos prescritos pela neurologista. Pontua que o requerido, por meio da Carta nº 328/2021, indicou alguns profissionais psicólogos e fonoaudiólogos, mas negou autorização para os demais tratamentos prescritos, alegando "não existe cobertura legal ou contratual". Pontua que os psicólogos e fonoaudiólogos indicados não possuíam especialização na abordagem ABA e no Método de Intervenção Precoce Denver, ou não atendiam crianças menores de quatro anos. Destaca que o plano de saúde pode estabelecer as doenças com cobertura, mas não os procedimentos terapêuticos para a enfermidade, sendo abusiva a cláusula que impede o paciente de receber tratamento com o método mais moderno. Defende o direito fundamental à saúde, citando a Constituição Federal e decisões do STJ e do TJGO que proíbem a limitação de procedimentos terapêuticos para doenças cobertas. Argumenta que as Resoluções Normativas nº 465/2021 e nº 469/2021 da ANS impõem a cobertura dos procedimentos, inclusive sem limite de sessões para certas terapias. O requerente afirma que, diante da negativa e do alto custo de tratamento particular, não resta alternativa senão buscar amparo judicial. Requer a concessão de liminar inaudita altera pars para determinar que o IPASGO autorize, de imediato, os procedimentos e terapias prescritos, incluindo psicologia infantil comportamental com método de abordagem ABA e Método de Intervenção Precoce Denver com assistente terapêutico (dez horas por semana), fonoaudiologia com método de abordagem ABA (três horas por semana), terapia ocupacional com método de abordagem ABA e interação sensorial de Ayres (três horas por semana), musicoterapia (duas horas por semana), hidroterapia (duas horas por semana) e equoterapia (duas horas por semana), além de qualquer outro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.