Processo 5464056-95.2021.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5464056-95.2021.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: Joseane C. Medeiros - Transportadora Eireli Me Requerido(a)/Acusado(a): Warley Sebastião Carvalho SENTENÇA A promotora de Justiça em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inquérito Policial acostado nesses autos, ofereceu denúncia em desfavor de Warley Sebastião Carvalho, devidamente qualificado, pela prática do crime descrito no artigo 155, 4°, inciso III, do Código Penal Brasileiro. Aduz a representante ministerial que: "No dia 31 de agosto de 2021, em horário não especificado, neste município, o denunciando Warley Sebastião Carvalho subtraiu para si, mediante abuso de confiança, coisa alheia móvel consistente em 2.000l (dois mil litros) de óleo diesel S500, de propriedade da empresa Joseane C. Medeiros Transportadora Eireli-ME (“Transportadora Mundial”), conforme Registro de Atendimento Integrado – RAI n. 20987251 de fls. 32/41, Nota Fiscal e demais documentos de fls. 64/70 (ev. 17). Segundo apurado, o acusado Warley Sebastião Carvalho foi contratado pela empresa “Transportadora Mundial” para realizar o serviço de transporte de 5.000l (cinco mil litros) de óleo diesel S-500 para a sociedade empresária denominada Newton Marques (“Fazenda Pontal”), situada em Ipameri/GO. No dia dos fatos, após receber a carga de combustível, o denunciando subtraiu 2.000l (dois mil litros) de óleo diesel S-500 que estava no caminhão, pertencente à empresa denominada “Transportadora Mundial”. Ao chegar no “Fazenda Pontal”, o acusado realizou o transbordo de apenas parte do combustível (3.000l), sendo constatada a falta de 2.000l (dois mil litros) de óleo diesel S-500 pelo comprador Newton Marques (“Fazenda Pontal”), por meio do coordenador Maike David Fernandes. Diante disso, a “Transportadora Mundial” ressarciu para “Fazenda Pontal” o valor de R$ 9.040,00 (nove mil e quarenta reais), decorrente da carga faltante (fls. 64/70; ev. 17). No dia 03/09/2023, os representantes da empresa “Transportadora Mundial” acionaram o Policial Militar Hermilon Miranda Mota Júnior (esposo da proprietária da Transportadora Mundial), que compareceu com uma guarnição até Senador Canedo e realizou a abordagem e prisão de acusado. Assim agindo, o denunciando Warley Sebastião Carvalho praticou a conduta típica descrita no artigo 155, 4°, inciso III, do Código Penal Brasileiro (...)". O inquérito policial encontra-se acostado às fls. 01/102, contendo o Registro de Atendimento Integrado – RAI nº 20987251, notas fiscais e demais documentos relacionados à carga de combustível objeto da imputação. Consta dos autos que o acusado teria sido contratado para realizar o transporte de 5.000 (cinco mil) litros de óleo diesel, contudo, ao efetuar a entrega na Fazenda Pontal, teria descarregado apenas 3.000 (três mil) litros, havendo divergência de 2.000 (dois mil) litros de combustível, supostamente desviados durante o trajeto. A denúncia foi recebida em 31 de janeiro de 2024 (evento 102). Em setembro de 2021, foi proferida decisão homologando o auto de prisão em flagrante, consignando-se, contudo, que o autuado já se encontrava em liberdade em razão do pagamento da fiança arbitrada pela autoridade policial (evento 04). Regularmente citado (evento 106), o acusado apresentou resposta à acusação por…
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