Processo 5466632-41.2022.8.09.0071

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5466632-41.2022.8.09.0071
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Hidrolândia - Vara Criminal
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia   2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: gab2judhidrolandia@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 SENTENÇA AUTOS Nº: 5466632-41.2022.8.09.0071 O Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio de sua representante legal com atuação neste juízo, ofereceu denúncia contra BRENDA LARISSA PEREIRA BRITO, já devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput (transportar/guardar), c/c o artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06, apresentando os seguintes fatos: “(…)Exsurge do caderno investigativo, que na data de 02/08/2022, por volta das 22:00 horas, na BR-153 , KM 525, no Posto da PRF, Hidrolândia – GO, a denunciada BRENDA LARISSA PEREIRA, agindo de forma consciente e voluntária, foi flagrada transportando, em um ônibus da Viação Rode Rodas, entre os estados do Paraná e Goiás, destinadas à difusão ilícita, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 06 (seis) porções de material vegetal dessecado, identificadas como “Maconha”, acondicionada em plástico cor transparente, com massa bruta de 3,315kg (três quilos e trazendo e quinze gramas); 10 (dez) tabletes de material vegetal dessecado, identificadas como “Maconha”, acondicionada em fita adesiva de cor azul, com massa bruta de 6,965kg (seis quilos e novecentos e sessenta e cinco gramas); 02 (dois) tabletes de material vegetal dessecado, identificadas como “Maconha”, acondicionada em fita adesiva de cor verde, com massa bruta de 1,655kg (um quilo e sessenta e cinco gramas); Tais substâncias são proibidas em todo o território nacional por causar dependência física e/ou psíquica, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 891/38 e Portaria nº 344/98 da SVS/MS, republicada no DOU de 01/02/1999 e atualizada por meio da RDC nº 277 de 16/04/2019, da ANVISA (Laudo de Exame de Pericial em Drogas e Substâncias Correlatas, evento nº 33)..”. A acusada foi presa em flagrante no dia 02/08/2022. Realizada audiência de custódia (evento 16), oportunidade em que foi homologado o flagrante e concedida a liberdade provisória. A acusada apresentou resposta à acusação por meio de advogada constituída (evento 50). O laudo de perícia criminal de identificação de drogas e substâncias correlatas (exame definitivo) foi juntado no evento 58. Saneado o processo, as preliminares foram rejeitadas, a denúncia foi recebida e designada audiência de instrução e julgamento (evento 88). A audiência foi redesignada, em razão da ausência das testemunhas (evento 129). Realizada audiência (evento 144), ocasião em foi realizada a oitiva de duas testemunhas presentes. Durante a instrução em continuação, foram ouvidas as testemunhas arroladas, bem como realizado o interrogatório da acusada (evento 158). Na oportunidade, o Ministério Público apresentou suas alegações finais orais, ocasião em que defendeu a procedência da acusação, pugnando pela condenação da acusada nos termos da denúncia. O órgão ministerial sustentou que as provas colhidas ao longo da instrução processual foram suficientes para demonstrar, de forma clara e consistente, a autoria e materialidade do delito imputado. A defesa, por sua vez, apresentou suas alegações finais orais, pleiteando a absolvição da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados