Processo 5467698-37.2025.8.09.0011
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Viviane Silva de Moraes Azevedo – Juíza Respondente EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. JUROS MORATÓRIOS EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA RECONVENÇÃO. FIXAÇÃO AUTÔNOMA E CUMULATIVA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DA DEVEDORA E DOS ADVOGADOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Três apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedente ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária e parcialmente procedente reconvenção apresentada pela devedora fiduciante. A sentença reconheceu a abusividade da capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária, descaracterizou a mora e determinou a restituição do veículo, mas manteve os juros moratórios contratados em 6% ao mês e fixou honorários advocatícios apenas na ação principal. A instituição financeira insurgiu-se contra o reconhecimento da abusividade contratual e da descaracterização da mora. A devedora requereu a limitação dos juros moratórios ao percentual de 1% ao mês. Os advogados da reconvinte pleitearam a fixação autônoma de honorários sucumbenciais na reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação da taxa diária de juros em contrato bancário invalida a cláusula de capitalização diária por violação ao dever de informação; (ii) saber se a abusividade dos encargos da normalidade contratual descaracteriza a mora e impede a procedência da ação de busca e apreensão; (iii) saber se os juros moratórios previstos em cédula de crédito bancário podem superar o limite de 1% ao mês; e (iv) saber se são devidos honorários advocatícios autônomos e cumulativos na reconvenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inadmissível inovação recursal consistente em pedido de compensação de valores formulado apenas em sede de apelação.4. A capitalização diária de juros exige pactuação expressa e informação clara acerca da taxa diária efetivamente aplicada, não sendo suficiente a mera indicação das taxas mensal e anual.5. A ausência de indicação da taxa diária viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, por impedir o controle prévio da evolução do débito pelo consumidor.6. O reconhecimento da abusividade de encargos incidentes no período da normalidade contratual descaracteriza a mora, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando a ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969.7. A Lei nº 10.931/2004 não estabelece limite específico para juros moratórios em cédula de crédito bancário, razão pela qual incide a Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-os ao percentual de 1% ao mês.8. A reconvenção possui natureza autônoma e gera sucumbência própria, sendo obrigatória a fixação de honorários advocatícios específicos, cumulativos e independentes daqueles arbitrados na ação principal, nos termos do art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil.9. O pedido de compensação de valores formulado apenas em sede recursal configura inovação recursal inadmissível. IV. DISPOSITIVO E TESE 10.Recurso da instituição…
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