Processo 5468813-05.2026.8.09.0029

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5468813-05.2026.8.09.0029
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
23/06/2026

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus liberatório impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006. A prisão em flagrante foi homologada e posteriormente convertida em preventiva, sob o fundamento da gravidade concreta do delito e garantia da ordem pública. O impetrante busca o relaxamento da prisão ou a revogação da preventiva, alegando nulidades processuais e ausência dos requisitos para a custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a alegada lesão corporal sob custódia policial configura nulidade por coação física e psicológica; (ii) estabelecer se a entrada em domicílio e busca pessoal/veicular foram nulas por ausência de autorização judicial e permissão do morador; (iii) verificar se houve violação ao direito ao silêncio do paciente; e (iv) determinar se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva e se medidas cautelares diversas são suficientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de nulidade por suposta coação física e psicológica não prospera por ausência de elementos concretos de prova e por exigir procedimento próprio para apuração, não cabível na estreita via do habeas corpus. 4. Não há nulidade na busca pessoal, veicular e domiciliar, uma vez que a atuação policial foi amparada em fundada suspeita, conduta atípica do paciente, apreensão inicial de droga no veículo, e declarações espontâneas dos abordados que indicaram os locais de armazenamento dos entorpecentes, havendo, inclusive, autorização escrita dos moradores. 5. A alegada violação ao direito ao silêncio é afastada, pois o paciente foi regularmente cientificado em sede policial e previamente no ato da abordagem, conforme jurisprudência consolidada. 6. A decisão que decretou a prisão preventiva careceu de fundamentação específica e concreta para demonstrar a efetiva necessidade da medida, pois se limitou a mencionar a quantidade e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas e instrumentos relacionados ao tráfico, sem apontar fatos contemporâneos que revelem risco efetivo à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal. 7. A gravidade abstrata do delito, por si só, não é suficiente para justificar a segregação cautelar, especialmente considerando a primariedade do paciente, sendo as medidas cautelares diversas da prisão suficientes e adequadas para resguardar a ordem pública e a efetividade do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente e impor-lhe medidas cautelares diversas. Tese de julgamento: "1. A alegação de nulidade por coação física ou psicológica exige provas concretas e não se confunde com a via do habeas corpus. 2. A busca domiciliar é lícita quando precedida de fundada suspeita e elementos objetivos que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 3. A ausência de advertência imediata do direito ao silêncio no momento da abordagem policial não acarreta nulidade do flagrante, se a cientificação ocorreu em sede policial ou previamente na abordagem. 4. A prisão preventiva exige fundamentação concreta e contemporânea que demonstre risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não…

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