Processo 5471051-51.2026.8.09.0108
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5471051-51.2026.8.09.0108 Autor: Gutemberg Benjamim Da Silva Ré: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099 de 1995, passo ao resumo dos fatos relevantes. Gutemberg Benjamim da Silva propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, ambos já devidamente qualificados, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais supostamente causados. Na decisão de evento 8 foi invertido o ônus da prova, bem como determinada a juntada pela ré, do relatório de interrupção e as gravações dos protocolos de atendimento mencionados pelo autor. A parte requerida apresentou defesa (evento 19), na qual arguiu, em sede preliminar, a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça e a ocorrência de litigância abusiva e advocacia predatória. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos contidos na exordial. Audiência de conciliação realizada sem acordo (evento 21). Impugnação à contestação (evento 22). Em despacho (evento 24), determinou-se a intimação da ré para se manifestar sobre os vídeos juntados pelo autor. Em sua manifestação (evento 27), a ré impugnou a prova audiovisual, ao argumento de que se trata de matéria genérica, de caráter informativo, incapaz de comprovar a situação individual e técnica da unidade consumidora do autor. Reiterou os termos da contestação. É o resumo do essencial. Fundamento e Decido. Versam os autos sobre AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual requer a parte autora a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais afirmados. Diante da desnecessidade de produção de outras provas, tem-se por cabível o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC. A parte ré impugnou o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Ocorre que nos juizados especiais o acesso ao 1º grau de jurisdição independe do pagamento de custas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Deste modo, eventual concessão de gratuidade da justiça deverá ser analisada no momento oportuno, qual seja, em casa de interposição de recurso. Assim, AFASTO a preliminar arguida. Em sede de contestação a parte ré alegou sobre a impossibilidade de inversão do ônus da prova, em razão da ausência de elementos que autorizem a inversão. Da análise perfunctória dos autos, verifica-se que a inversão do ônus da prova já foi matéria analisada e fundamentada na decisão de evento 08. Portanto, DEIXO de analisá-la novamente, uma vez que os motivos elencados naquela decisão não se modificaram. A parte ré arguiu preliminar de ocorrência de litigância abusiva e advocacia predatória por parte do patrono da autora, alegando que ele promove um número excessivo de ações padronizadas contra a concessionária. A parte autora refutou a preliminar de litigância abusiva, afirmando que a ação é legítima e baseada em fatos concretos, comprovados pelos números de protocolo de reclamação, e que a padronização de peças não descaracteriza o direito postulado. Quanto à narrativa da ré de que o advogado da autora faz uso predatório da justiça e estimula a judicialização contra a Concessionária, ressalto que a busca do direito de ação não demonstra, por si só, o uso predatório da justiça ou litigância de má-fé. Outrossim, o ajuizamento de múltiplas…
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