Processo 5471183-44.2026.8.09.0000
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO FLAGRANTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva, pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, em contexto de investigação sobre crimes de facções. A defesa alega nulidade do flagrante por invasão domiciliar, ausência de provas da associação criminosa, falta de fundamentação da prisão preventiva e insuficiência da gravidade abstrata, além da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. Apreensão de aproximadamente 18,83 kg de drogas diversificadas (14,45 kg de maconha, 1,4 kg de crack e 2,98 kg de cocaína pulverizada). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a entrada em domicílio para apreensão de drogas, em decorrência de denúncia de corréu e no contexto de investigação sobre crimes de facções, caracteriza invasão domiciliar ilegal; (ii) se há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de associação para o tráfico para fins de manutenção da custódia cautelar; (iii) se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva; e (iv) se medidas cautelares diversas da prisão se mostram adequadas e suficientes para o caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A diligência policial teve origem em investigação de tentativa de homicídio, com o coinvestigado indicando espontaneamente o local de armazenamento de drogas e o responsável, resultando na apreensão de grande quantidade de entorpecentes, o que justifica o ingresso domiciliar pela ocorrência de crime permanente. 4. A via estreita do habeas corpus não permite exame aprofundado de provas sobre o crime de associação para o tráfico, mas, por ora, há indícios suficientes de autoria e materialidade extraídos da dinâmica descrita. 5. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. 6. A apreensão de 18,83 kg de drogas diversificadas (14,45 kg de maconha, 1,4 kg de crack e 2,98 kg de cocaína pulverizada), balança de precisão e materiais de embalagem, contextualizada em disputa entre facções criminosas, evidencia a relevância do paciente na estrutura do crime organizado. 7. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes para acautelar a ordem pública, dada a gravidade do cenário. 8. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. É válida a entrada em domicílio sem mandado judicial quando há fundada suspeita da prática de crime permanente, especialmente se o acesso é autorizado por delação de corréu e resulta na apreensão de grande quantidade de entorpecentes. 2. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública quando a gravidade concreta da conduta, como o tráfico de grande volume de drogas diversificadas em contexto de atuação de facção criminosa, e o risco de reiteração delitiva são demonstrados. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da medida cautelar.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.