Processo 5471916-90.2022.8.09.0051
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5471916-90.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE RAPHAEL GONÇALVES DA SILVA RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA DRA. TELMA APARECIDA ALVES - JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia que submeteu o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado, com fundamento no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, em concurso de agentes. A defesa sustenta a ausência de indícios suficientes de autoria, pleiteia a impronúncia ou absolvição sumária, requer a exclusão das qualificadoras e a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se estão presentes indícios suficientes de autoria e materialidade para manutenção da pronúncia; (ii) estabelecer se é cabível a absolvição sumária ou impronúncia; (iii) verificar se as qualificadoras imputadas são manifestamente improcedentes; (iv) examinar a necessidade de manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação, exigindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 4. A materialidade delitiva está comprovada por laudos periciais, incluindo exame cadavérico e exames de DNA, que evidenciam múltiplos traumatismos graves e a dinâmica violenta da morte. 5. Os indícios de autoria são robustos, extraídos de provas testemunhais e periciais, especialmente pela identificação de material genético do acusado na cena do crime e no interior do veículo utilizado na ação criminosa. 6. O conjunto probatório demonstra a presença do acusado no local dos fatos e sua participação direta nos atos executórios, afastando as teses de impronúncia e absolvição sumária. 7. A absolvição sumária possui caráter excepcional e somente se admite quando demonstrada, de forma inequívoca, causa excludente, o que não ocorre no caso. 8. A eventual alegação de inimputabilidade por uso de substâncias entorpecentes não afasta a submissão do caso ao Tribunal do Júri, sendo aplicável a teoria da actio libera in causa. 9. As qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima encontram respaldo nos elementos probatórios e não se mostram manifestamente improcedentes, devendo ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença. 10. A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia somente é possível quando manifestamente descabidas, sob pena de usurpação da competência do Júri, o que não se verifica. 11. A prisão preventiva permanece justificada diante da gravidade concreta da conduta, da existência de fundamentos idôneos e da ausência de fatos novos aptos a ensejar sua revogação. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e desprovido, mantida a decisão de pronúncia, inclusive quanto às qualificadoras e à prisão preventiva. Tese de julgamento: “1. A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, consistindo em juízo de admissibilidade da acusação. 2. A absolvição sumária é medida excepcional, cabível somente quando demonstrada de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.