Processo 5473178-36.2026.8.09.0051
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. RESISTÊNCIA. DESACATO. FRAUDE BANCÁRIA ESTRUTURADA DE ATUAÇÃO INTERESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERIGO À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL DEMONSTRADOS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. HABEAS CORPUS NEGADO. I. CASO EM EXAME: Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante em 7.4.2026, no contexto de operação policial deflagrada em Goiânia, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998), resistência (art. 329 do CP) e desacato (art. 331 do CP), posteriormente reclassificados no relatório final do inquérito para associação criminosa (art. 288 do CP), lavagem de dinheiro e resistência. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela autoridade apontada como coatora, decisão contra a qual se insurge a impetração, com pedido de revogação da custódia ou, subsidiariamente, de substituição por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Alegação de ausência de fundamentação concreta e individualizada na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, com suposta reprodução acrítica da narrativa policial. Alegação de que a posição de liderança atribuída ao acusado decorre exclusivamente de relatos policiais, sem elementos autônomos de convicção. Questionamento sobre a validade do fundamento de risco de reiteração delitiva, ante a ausência de certidão idônea de condenação definitiva e a primariedade técnica do acusado. Alegação de que a residência em outra unidade da Federação não autoriza, por si só, a presunção de fuga. Sustentação de que a autoridade coatora deixou de demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Suscitação, pela Procuradoria-Geral de Justiça, do conhecimento parcial da impetração, ao argumento de que parte das questões exigiria dilação probatória incompatível com a via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR: O habeas corpus foi admitido integralmente, pois a impetração ataca ato jurisdicional que converteu prisão em flagrante em preventiva, matéria que comporta exame nesta via por dizer respeito diretamente à liberdade de locomoção do acusado, sendo o exame da necessidade e adequação da custódia cautelar função própria da Câmara Criminal. A autoria e a materialidade encontram amparo, na fase de cognição sumária, no auto de prisão em flagrante, no termo de exibição e apreensão e nos depoimentos dos policiais. Foram apreendidos 58 cartões bancários em nome de terceiros, seis aparelhos celulares, R$ 495,00 em espécie, boletos e comprovantes de transferências, além de identificados pagamentos fraudulentos de aproximadamente R$ 111.000,00 em apenas dois dias. O boletim de ocorrência registrado pela vítima documenta a dinâmica do golpe, com prejuízo de R$ 9.870,21, conferindo lastro concreto à narrativa de fraude estruturada. A legalidade do flagrante e do ingresso domiciliar foi reconhecida, pois o crime de organização criminosa é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, autorizando o ingresso domiciliar independentemente de mandado, nos termos do art. 5º, XI, da CF/1988. A atuação policial, precedida de elementos informativos do serviço de inteligência confirmados em campo, amoldou-se à exceção constitucional do flagrante. A fundamentação da custódia preventiva foi…
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