Processo 5473753-44.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5473753-44.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail:  2jefazgab@tjgo.jus.br SENTENÇA Processo nº : 5473753-44.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : Paulo Henrique Do Amaral Camapum Requerido(s)     : Estado De Goias     Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência n.º 12.153/2009, bem como nas Leis n.º 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. Inicialmente, é preciso ressaltar que julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois as partes não solicitaram a produção de qualquer outra prova, bem ainda porque a prova documental produzida nos autos se revela suficiente ao convencimento deste Juízo. Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por PAULO HENRIQUE DO AMARAL CAMAPUM em face do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas nos autos. O promovente sustenta, em síntese, ser médico aposentado da Secretaria de Estado da Saúde e que, em 15/12/2025, requereu administrativamente o pagamento de valores retroativos a título de abono de permanência (Processo SEI nº 202500010096917). Alega que o referido procedimento esteve paralisado na Coordenação de Folha de Pagamento por prazo desarrazoado, configurando omissão ilegal e afronta aos princípios constitucionais da eficiência, razoável duração do processo e dignidade humana, mormente por contar com 66 anos de idade e apresentar diagnósticos de saúde graves. Nesses termos, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a conclusão do feito e o posterior pagamento administrativo no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, pugnando, ao final, pela procedência dos pedidos e confirmação do provimento liminar. Devidamente citado, o ESTADO DE GOIÁS apresentou contestação. Em sede preliminar, arguiu a ausência de interesse de agir e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, fundamentando que o requerimento formulado no Processo SEI nº 202500010096917 já foi apreciado, restando o abono de permanência deferido por meio do Despacho nº 2943/2026/GAB com retroativos desde 15/12/2020, encontrando-se o feito atualmente em fase de aguardo de pagamento na via administrativa. Argumentou, ainda, o risco de pagamento em duplicidade e enriquecimento ilícito. No mérito, defendeu a legalidade da tramitação e a inocorrência de mora desarrazoadamente imputável ao Poder Público, sustentando que o prazo legal previsto no art. 49 da Lei Estadual nº 13.800/2001 transcorre somente após a completa instrução probatória, a qual exigiu a confecção de PPP, LTCAT, conversão de tempo especial e elaboração de planilhas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados